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24 November 2024

Senado reage contra ação da PF. Collor ataca Janot

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O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB)-AL), criticou as ações de busca e apreensão nas residências de parlamentares

 

O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB)-AL), criticou as ações de busca e apreensão nas residências

O senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) na chegada ao Senado Federal em Brasília – 14/07/2015(Ueslei Marcelino/Reuters)

No dia em que a Polícia Federal fechou o cerco contra políticos citados no propinoduto da Petrobras, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), liderou uma reação no plenário da Casa à ação dos investigadores da Operação Lava Jato. O alvo central foi o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, responsável pelos pedidos de abertura de inquérito contra parlamentares.

A artilharia pesada coube ao senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL), cujas residências foram alguns dos endereços das ações de busca e apreensão – três carros de luxo do ex-presidente da República foram levados pela Polícia Federal. Desafeto declarado de Janot, Collor disse ter sido “constrangido e humilhado”, mas retrucou com seu peculiar estilo bravio: “Fui submetido a um atroz constrangimento. Fui humilhado. Mas intimidado eu jamais serei”. Ainda fez ataques pessoais a Janot e disse que a operação da polícia nesta terça foi “espetaculosa” e midiática”.

“A truculência da operação de busca e apreensão, sob o comando do Ministério Público Federal contra integrantes do Congresso Nacional, inclusive eu, extrapolou todos os limites do estado de direito, extrapolou todos os limites constitucionais, extrapolou todos os limites da legalidade”, disse Collor da tribuna. “Uma invasão de propriedade tanto particular quando institucional dessa ordem, é ou não é uma tentativa de imputação prévia de culpa?”, completou.

A operação batizada de Politeia, em referência à obra Republica, de Platão, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pegou os senadores de surpresa – além de Collor, Ciro Nogueira (PP-PI) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) também tiveram as casas vasculhadas. À tarde, Renan reuniu aliados e anunciou que lideraria uma reação. Os advogados do Senado acusam a Polícia Federal de adotar medidas desnecessárias para constranger os parlamentares e até de não apresentar os mandados que justificassem a apreensão de documentos.

 

Da cadeira da presidência da Casa, Renan também discursou: “Buscas e apreensões sem a exibição da ordem judicial, sem os limites das autoridades que as estão cumprindo não é busca e apreensão. É invasão, uma violência contra as garantias constitucionais em detrimento do Estado democrático de Direito”.

O peemedebista, também é investigado em inquéritos da Lava Jato, é um dos principais críticos de Janot no Congresso. “Nesses tempos de perplexidade, sombrios, mais uma vez as instituições, nos seus limites, precisam assegurar as garantias constitucionais. Não vamos perder isso sob pretexto nenhum”. Renan ainda continuou: “Causam perplexidade alguns métodos que beiram a intimidação. A busca e apreensão nas dependências do Senado Federal deverá ser acompanhada da Polícia Legislativa. Disso nós não abrimos mão”.

Advocacia – Pela manhã, o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, deu o tom do contra-ataque à Polícia Federal e acusou a instituição de “abuso de autoridade” no cumprimento de mandados de busca e apreensão nas casas dos senadores. Cascais e o diretor da Polícia Legislativa do Senado, Pedro Carvalho, se irritaram com o fato de a PF ter cumprido os mandados de apreensão de documentos sem avisar previamente a Polícia Legislativa e chegaram a bater boca com policiais diante do apartamento funcional do senador Collor.

Apesar de os mandados terem sido expedidos pelos ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia do Senado alega que a resolução 40, de 2014, diz ser de responsabilidade da Secretaria de Polícia do Senado “cumprir, em caráter privativo, os mandados de prisão, de busca e apreensão” ou ao menos “acompanhar o cumprimento dos mandados de prisão, de busca e apreensão”.