McDonald’s Ocupa vaga reservada para deficiente Físico com objeto pertencente ao Fast Food
Um leitor enviou à redação, por meio do aplicativo WhatsApp, um flagrante de ocupação da vaga que é destinada a pessoas portadoras de deficiência física. Porém, quem ocupou a vaga desta vez não foi nenhum veículo, e sim o próprio Mc da Avenida Antonio Carlos Magalhães.
Seja na área cadastrada como zona azul ou nas vagas reservadas pelos estabelecimentos comerciais, ocupar o espaço reservado caracteriza infração grave, custando cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 do bolso, além de também haver o risco de reboque do veículo para o pátio do órgão de trânsito.
De acordo com o gerente de Trânsito da Transalvador, Marcelo Correa, não há dados específicos de quantos motoristas são multados por dia pela infração específica de estacionar em vagas especiais, mas ele garante que a situação é recorrente. “Nós fazemos blitz em supermercados, shoppings e lojas em geral e constatamos que são poucos os motoristas que respeitam a indicação destas vagas”, atesta o gerente.
A redação do Click Noticias verificou que nesse caso não foi um veículo e sim algo que pertence à rede fast food, aparentemente uma maquina enrolada com uma lona preta, fazendo do estacionamento azul reservado para portadores de deficiência como deposito.
A lei é clara
Leis no âmbito federal, estadual e municipal relativas ao acesso das pessoas portadoras de deficiência aos logradouros, prédios públicos e privados,estabelecimentos comerciais e estacionamentos. Ainda pertinente ao acesso das pessoas portadoras de deficiência, merece destaque o artigo 46, I, alínea "d" da Lei nº 9.610/98 que visa facilitar o acesso das pessoas portadoras de deficiência visual às publicações em Braille.