Divulgado relatório que aponta as causas do acidente aéreo de Eduardo Campos
Foi divulgada nesta terça-feira (19) pelos oficiais do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), o relatório finaliza a investigação do acidente aéreo que vitimou sete pessoas, entre elas, o ex-governador de Pernambuco e candidato à presidência da República Eduardo Campos, em agosto de 2014.
A queda do avião matou, além de Campos, o piloto Marcos Martins, o copiloto Geraldo Magela, os fotógrafos Alexandre Severo e Marcelo Lyra, o jornalista Carlos Percol e o assessor Pedro Valadares.
O chefe da Cenipa, brigadeiro Dilton José Schuck, afirmou que a intenção dos técnicos que investigaram o acidente era de identificar os fatores que contribuíram para a queda do avião, e não de atribuir culpa a ninguém.
Trajeto
No ano passado, durante apresentação de um relatório preliminar, em Brasília, os oficiais já haviam afirmado que os pilotos realizaram um trajeto diferente do previsto para realizar o pouso, não tendo seguido a carta oficial que determina o procedimento a ser adotado em cada aeroporto.
Tanto na descida inicial para a pista da Base Aérea de Santos, quanto na arremetida, os radares captaram um percurso diferente do recomendado no mapa. Durante esse trajeto, a tripulação também não informou precisamente os locais por onde passava nos momentos em que isso é exigido.
À época, os responsáveis pela análise disseram que não era possível concluir se esse fator havia contribuído para o acidente nem se houve erro dos pilotos. Nesta terça, porém, o relatório divulgado lista o fato como um dos fatores que contribuiu para a queda do avião.
Pilotos
De acordo com documentos da tripulação, o piloto Marcos Martins, e o co-piloto do avião Geraldo Magela Barbosa, tinham habilitação para voar em modelos anteriores (Cessna C560 Encore ou C560 Encore+), e não o modelo utilizado pela campanha de Eduardo Campos (um Cessna C560XLS+), mais moderno.
Para chegar à habilitação do modelo utilizado o piloto deveria passar por um novo treinamento e o co-piloto, por um curso completo sobre a nova aeronave. A ANAC, porém, informou que o piloto e o co-piloto tinham habilitação válida para operar todas aeronaves desta família para as quais tivessem treinados.