Saiba como o novo imposto de 25% sobre o turismo afeta sua viagem
O novo imposto de 25% sobre o envio de dinheiro ao exterior envolvendo viagens está valendo desde o dia 1º de janeiro deste ano. A divulgação feita na última terça-feira (26) pela Receita Federal (veja na íntegra) veio seguida de uma série de dúvidas sobre o quanto o turista será afetado. Associações do setor ainda buscam um acordo com o governo para baixar a alíquota para cerca de 6%.
“O tributo já existia, mas não era cobrado pelo governo, que dava isenção para estimular o setor. Mas, com os problemas de caixa, essa é uma das medidas consideradas parte do ajuste fiscal”, explica Fernando Agra, doutor em economia aplicada pela Universidade Federal de Viçosa.
A novidade causou dúvidas em grande parte da população, que entendeu que o tributo se aplicava a todo gasto que o turista fizesse em uma viagem internacional. Indo desde a reserva de hotéis até as despesas com comida.
No entanto, os maiores afetados pela medida são as agências de viagem brasileiras e quem adquire pacotes. “Como eles precisam encaminhar previamente os recursos via remessa internacional para pagar os fornecedores de hospedagem e passeios, por exemplo, acabam sendo os mais atingidos pela medida”, explica Francisco Luiz Cazeiro Lopreato, professor do Instituto de Economia da Unicamp.
Mas não se anime: deve ficar ainda mais caro reservar hotéis via empresas online que cobram em reais e fazem o repasse. Apesar disso, ainda é possível viajar sem ser impactado pela tributação, especialmente se você costuma usar cartão de crédito internacional e negociar pelos serviços sem intermediários.
Para elucidar alguns pontos, o UOL reuniu abaixo dúvidas comuns que a medida gerou e, com a ajuda de especialistas, responde às questões.
O preço de passagens ficará mais caro?
E o valor das hospedagens?
O que muda para quem viaja por pacotes?
Compras pagas no crédito em viagens para fora serão tributadas em 25%?
Não. Gastos da rotina de viagem fora do país, sejam eles em dinheiro, cartão pré-pago de viagem ou no de crédito, não sofrem incidência dos 25% nem precisam ser declarados – com exceção dos turistas que entram no Brasil com produtos que ultrapassam o valor de US$ 500, como já ocorria antes, que estão sujeitos a um tributo-multa de 50%. Do mais, os gastos no crédito no exterior seguem com o mesmo imposto, de 6,38%.
Trocando em miúdos: gastos durante viagens fora do país não serão afetados pela tributação.
Ao comprar dólar ou euro para viajar, pago o novo imposto?
Não. O único imposto que você segue pagando é sobre a compra de moeda estrangeira, de 0,38%.
Mas e se eu comprar passeios antecipadamente pela internet, como bilhetes para o Louvre, em Paris, ou passes turísticos em Amsterdã?
Seguindo o raciocínio já exposto, não há mudança alguma para esse tipo de compra, que costuma ser feita diretamente pelo viajante, com cartão de crédito, em uma empresa internacional. No entanto, se você comprar um desses passes vendidos por agência brasileira, pode pagar mais caro. A lógica é a mesma da venda de pacotes.
Trocando em miúdos: quem comprar passes turísticos em sites internacionais não paga o imposto; quem comprar via intermediários nacionais, paga.
Aluguel de carro no exterior será afetado pelo novo tributo?
Mesma lógica dos pacotes, hospedagens e passes turísticos. Se o serviço for contratado no Brasil por uma agência que faz a transação, cobrando em reais, o tributo será aplicado. Alugando em agências fora do país ou durante a própria viagem, não.
Se precisar receber dinheiro do Brasil no meio de uma viagem, haverá cobrança do novo imposto?
Pelo que indica a nova norma, remessas envolvendo gastos de viagem que não tiverem fins educacionais, científicos, culturais, nem sejam para cobrir despesas de saúde, devem ser atingidas pela tributação. Ficam isentas as transações entre contas de mesma titularidade, informa o site da Receita.
Trocando em miúdos: o envio de dinheiro a fim de custear despesas de amigos ou parentes com turismo no exterior provavelmente será tributado.
E ao recarregar o cartão pré-pago de viagem?
Neste caso não, pois o imposto sobre ele segue sendo de 6,38%.
Intercâmbio será tributado?
Também não. Gastos com educação não vão sofrer incidência do imposto.