fev 11, 2016
Juiz determina guarda compartilhada de cão em processo de divórcio
A Justiça de Jacareí, em São Paulo, comparou um cachorro a uma criança e concedeu guarda alternada do animal para seus donos, que estão se separando. A liminar foi concedida pelo juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí.
De acordo com ele, provisoriamente, cada proprietário ficará uma semana por vez com o cão. A ação tramita em segredo de justiça.
Para tomar a decisão da guarda alternada, o juiz disse que o animal “não é mera ‘coisa’. Portanto, ele determinou que para “dirimir lides relacionadas à ‘posse’ ou ‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz”.