Veja se você tem direito de sacar o FGTS inativo
Você sabia que é possível sacar o saldo de seu FGTS de contas inativas?
Muitos brasileiros podem sacar seu saldo de FGTS e não sabem, o FGTS inativo é quando uma conta do Fundo de Garantir por Tempo de Serviço fica sem ser movimentada. Isso acontece quando o trabalhador pede demissão e fica sem registro em carteira de trabalho, então a conta do FGTS fica inativa, mas ainda sim é do trabalhador e pode ser sacada depois de 3 anos de inatividade.
Existem dois tipos de contas inativas:
- a) aquela que permanecer sem crédito de depósitos durante três anos ininterruptos, em razão de rescisão de contrato de trabalho, ocorrida até 13/07/90, podendo o trabalhador, a qualquer momento, solicitar o saque;
- b) aquela, cujo titular completou três anos corridos fora do regime do FGTS, a partir de 14/07/90, sendo que, neste caso, o saque poderá ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Se você tem FGTS retido e está há mais de três anos sem conseguir um emprego com registro em carteira de trabalho, então você pode sim solicitar o saque do saldo FGTS na Caixa, é só até uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos : Solicitação de Movimentação em Conta Inativa, seu RG, CPF, Cartão Cidadão e a Carteira de Trabalho.
Alem do FGTS inativo é permitido sacar o saldo do FGTS em mais 15 ocasiões :
– Na demissão sem justa causa;
– No término do contrato por prazo determinado;
– Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
– Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37, §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
– Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Na aposentadoria;
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
– Na suspensão do Trabalho Avulso;
– No falecimento do trabalhador;
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Você pode consultar o saldo de sua conta do FGTS, aqui. Será necessário o número do NIS (PIS/PASEP) e Senha Internet. É possível cadastrar a senha através da Internet.
Por Mundo Conectado