FORA DAS REGRAS: Fonte Nova ignora decisão do STF e exige carteira da UNE para vender meia entrada; Entenda
A Arena Fonte Nova tem descumprido uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na regulamentação da meia entrada para os torcedores que possuem o benefício. Atualmente para ter acesso ao estádio, o torcedor precisa mostrar, no ato da compra do ingresso, uma carteirinha de filiação a uma instituição de ensino — como a UNE (União Nacional dos Estudantes) ou UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), por exemplo.
Este típico de prática está fora dos padrões estabelecidos pelo STF em dezembro do ano passado, em ação movida pelo ministro Dias Toffoli. O magistrado concedeu uma liminar que suspende a obrigatoriedade da filiação prevista na lei da meia-entrada (n° 12.933/2013). A decisão da Corte teve efeito imediato.
Desta forma, o acesso de estudantes a eventos esportivos e/ou culturais já está garantido. O único documento necessário é qualquer um que comprove o vínculo do estudante com a instituição de ensino — a exemplo de comprovante de matrícula, crachá da escola etc.
No entendimento do ministro Dias Toffoli, a exigência da filiação viola o direito à liberdade de associação.
BA-VI
No último clássico Ba-Vi, disputado no dia 13 de março, o Aratu Online tentou adquirir ingressos de meia entrada com um comprovante de matrícula universitária na bilheteria do estádio. A resposta do vendedor foi que “só poderia concluir a venda mediante a apresentação de uma carteirinha da UNE”. E concluiu: “São ordens da direção”.
Procurada pela reportagem, via assessoria, a Arena Fonte Nova reconheceu o erro ao dizer que só destinava 50% dos ingressos para meia entrada e que, os mesmos, só poderiam ser vendidos mediante apresentação da carteirinha de estudante.
Posteriormente, o consórcio que administra o estádio emitiu nova nota afirmando que a decisão de Dias Toffoli chegou ao conhecimento da direção do empreendimento e que, após isso, a Arena “passou a aceitar as carteiras de estudante emitidas por entidades não vinculadas”.
Mesmo com esta nova decisão, ainda assim, a Arena continua agindo à revelia da nova decisão do Supremo.
REEMBOLSO
O Aratu Online conversou com advogados especialistas em Direito do Consumidor para saber que medidas o estudante deve tomar diante de tal situação.
De acordo com a advogada Andreia Brito, há uma conduta abusiva por parte da Fonte Nova com o direito do consumidor. “Nesse caso da Fonte Nova, o equipamento infringiu tanto o artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que contém os direitos básicos como transparência e segurança, quanto a decisão judicial”, disse.
A advogada disse ainda que, nessa situação em que o estudante teve que pagar inteira para assistir o jogo no estádio, ele deve guardar o cartão do ingresso que deu acesso ao equipamento. Depois, ele deve ir na administração esclarecer o ocorrido, mostrar o ingresso e os comprovantes de que ele tem direito a meia entrada e tentar resolver amigavelmente.
“Estabelecimentos grandes como a Fonte Nova geralmente já sabem como se portar diante disso e vão querer resolver da melhor forma, dando o reembolso sem precisar o consumidor ir para a Justiça”, afirmou.
Diante disso, a Fonte Nova deve pagar o valor replicado do indébito. Ou seja, pagar o dobro do valor ao estudante — por exemplo, o ingresso do Ba-Vi custa R$ 60 a inteira. O torcedor tem direito a ser reembolsado em R$ 120.
“O consumidor tem direito a restituição em dobro de tudo aquilo que ele pagou em excesso. A repetição do indébito consta no artigo 42, parágrafo único do CDC”, afirmou o Andreia.
Além do reembolso, o consumidor pode entrar com processo judicial por danos morais. “Querendo ou não, a pessoa passa por um constrangimento porque ela se prepara para ter um custo e quando chega no evento tem que arcar com outro custo”.
AÇÃO GRATUITA
O consumidor também pode entrar com uma ação totalmente gratuita, sem pagar advogado e as custas do processo, que cobre o valor de até 20 salários mínimos.
A ação é feita pelo juizado de Defesa do Consumidor localizado no Fórum Regional do Imbuí.