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26 November 2024
Foto: Reprodução

Apresentada ação para proibir limites de banda larga contra os maiores provedores de internet do Brasil

Ação contra os maiores provedores de internet no Brasil foi apresentada na 9ª vara Cível de Brasília na última quinta-feira (14). O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizou esta ação visando evitar limites fixos de tráfego de dados no serviço de banda larga fixa. Segundo dados do Idec, as operadoras Claro/NET, Oi e Vivo, desde fevereiro, estão operando seus planos de franquia como já ocorre na internet móvel, onde há limites de acesso de 10 a 30 gigabytes, e, ao final deste limite, a velocidade da internet pode ser reduzida ou limitada. Com a ação, o instituto busca manter a qualidade de conexão à internet contratada, “o que claramente não ocorrerá com a implementação do limite de franquia de dados, visto que o consumidor se verá engessado, impedido de variar o consumo de dados mês a mês se quiser se manter dentro do limite do plano contratado. Isto é, não poderá um consumidor que em regra acessa usualmente apenas sites na internet (necessitando assim, de acordo com os argumentos da Rés de um plano de dados menor) decidir assistir um dia um filme, visto que nesta situação claramente atingirá o limite, podendo ter sua conexão interrompida antes de finalizado o mês.”

O Idec pede, em caráter liminar, a suspensão das cláusulas contratuais que estipulem franquia de dados na banda larga fixa e, consequentemente, a redução da velocidade de navegação ou o bloqueio de acesso à internet, em todo o território nacional. O instituto afirma ainda que a estipulação de limite de franquia viola o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Crimes Econômicos.  “Considerando que essas empresas detêm quase 90% do mercado brasileiro, elas abusam de seu poder econômico ao tentar aumentar seus lucros ilegalmente”, explica o advogado e pesquisador do Idec Rafael Zanatta. “Além disso, pelo CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), as cláusulas de contrato que limitam a velocidade ou bloqueiam a internet dos consumidores os coloca em desvantagem excessiva, o que é ilícito”, acrescenta.

O Idec ainda ressalta que o Marco Civil da Internet proíbe provedores de desconectar seus clientes uma vez alcançado o limite de tráfego. “A modificação de condições contratuais que implique em elevação de preço sem justificativa representa uma lesão de direitos para os consumidores de planos de banda larga fixa no Brasil que estão submetidos a relações contratuais com NET, Vivo e Oi. Além disso, há uma lesão à coletividade e violação da ordem econômica em razão da posição de domínio de mercado pelas empresas rés e pelo potencial de aumento arbitrário de lucros em detrimento do padrão habitual de consumo de dados na internet pelos consumidores.”.

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