MP reduz 19% do IR para remessas ao exterior
A taxa foi de 25% para 6%, até o limite de R$ 20 mil ao mês. Para operadoras ou agências de viagens, esse teto é de R$ 10 mil
A redução foi aprovada no plenário da Câmara Federal, a medida provisória 713, que reduz o Imposto de Renda incidente sobre remessas de dinheiro ao exterior para gastos com viagem, como hotéis, pacotes turísticos e transporte. A taxa teve uma redução de 19% – foi de 25% para 6%, até o limite de R$ 20 mil ao mês. Para operadoras ou agências de viagens, esse teto é de R$ 10 mil.
Essas operações eram isentas até dezembro de 2015. A partir de então, as remessas passaram a ter uma tributação de 25%. A medida provisória reduz o imposto até 31 de dezembro de 2019. Ela segue agora para votação no Senado.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a redução vai provocar uma renúncia fiscal de R$ 2 bilhões até 2108 –R$ 480 milhões em 2016, R$ 747 milhões em 2017 e R$ 772 milhões em 2018. O ministério informou que vai compensar a perda de receita com alteração em outros tributos, como os incidentes sobre cigarros, sorvetes, chocolates e ração de cães e gatos.