Data de Hoje
6 October 2024
Foto: Divulgação

CCR Metrô é condenada a pagar R$100 mil por submeter empregados a jornadas excessivas de trabalho

A Companhia do Metrô da Bahia (CCR Metrô) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por submeter seus empregados a jornadas excessivas de trabalho. Esta foi a decisão da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, proferida pelo juiz José Arnaldo de Oliveira, nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).  

Segundo a assessoria do TRT5, além da indenização por danos morais, a empresa deverá conceder aos empregados o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, sem prejuízo da remuneração, bem como abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite de duas horas diárias.

De acordo com o magistrado, “a condenação visa restabelecer o equilíbrio social, através da correção de condutas lesivas e impedindo que elas se repitam no futuro, tendo em vista que a prorrogação do serviço além dos limites permitidos pela legislação e a inobservância dos períodos mínimos para alimentação e repouso comprometem, por consequência, medidas de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores”.

Em nota enviada para a imprensa, a CCR Metrô Bahia “informa que tomou conhecimento da decisão da 18ª Vara do Trabalho de Salvador e irá avaliar possíveis ações para o desenrolar do processo”.

Por Click Notícias