Governo libera saque de contas inativas do FGTS e poderá beneficiar 10,2 milhões de trabalhadores
Anunciado nesta quinta-feira, 22, pelo governo como medida para estimular a economia no próximo ano, o saque do saldo das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só poderá ser feito a partir de fevereiro. O Ministério do Planejamento anunciará um calendário de saque com base na data de nascimento dos trabalhadores.
Com potencial para injetar até R$ 30 bilhões na economia, a medida permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 31 de dezembro de 2015. Contas inativas são aquelas contas do FGTS que não recebem mais depósito do empregador porque o trabalhador foi demitido ou saiu do emprego.
Até agora, a regra estabelecia que os trabalhadores com carteira assinada só podiam sacar até R$ 1 mil de contas inativas caso estivessem desempregados por pelo menos três anos ininterruptos. Com a mudança, o empregado poderá retirar todo o saldo, desde que tenha saído do emprego até 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o governo, 86% das contas inativas do FGTS têm saldo inferior a um salário mínimo, atualmente em R$ 880.
Depois da divulgação da medida, a página da Caixa Econômica Federal que permite a consulta do saldo das contas do FGTS por trabalhado opera com instabilidade. Para conferir o extrato de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, o trabalhador deve entrar na página e digitar o Número de Inscrição Social (NIS) e cadastrar uma senha.
- Como posso saber se tenho alguma conta inativa?
Contas inativas do FGTS são as que não têm depósito. Ou seja, são contas de empregos antigos, dos quais o trabalhador saiu por ter pedido demissão ou por ter sido demitido por justa causa. Antes, o trabalhador só poderia resgatar esses recursos se ficasse três anos sem emprego com carteira. Agora, o valor total de contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderá ser sacado. O trabalhador pode consultar no site da Caixa seu extrato no FGTS, de contas ativas e inativas. Caso não tenha a senha do cidadão, basta informar os números de NIS (ou PIS/Pasep), carteira de identidade, CPF e título de eleitor, além de nome da mãe, para cadastrar uma senha.
- Haverá limite para saques?
Não, poderá ser sacado qualquer valor. O governo chegou a cogitar limitar os resgates a R$ 1 mil e abrir a opção apenas para contas com até 10 salários mínimos de saldo, mas não incluiu esses limites na MP.
- Tenho parte do Fundo em FGTS-Vale. Poderei sacar?
Não. O trabalhador que tem aplicações em FGTS-Vale ou FGTS-Petrobras pode transferir esses recursos a qualquer momento para a sua conta normal do FGTS. Mas, ao fazer isso, os recursos entram na conta ativa do FGTS, mesmo que a aplicação tenha sido feito quando o trabalhador estava vinculado a outra empresa.
- Sempre vale a pena sacar os recursos?
Especialistas afirmam que quem tem dívida deve sacar, porque os juros são muito maiores do que o rendimento do FGTS. Para quem quer poupar para o futuro, o resgate também é vantajoso, porque qualquer aplicação financeira, mesmo a poupança, rende mais do que o FGTS.