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25 November 2024
Foto: Reprodução

Vereadora alerta sobre a permissão de animais domésticos no assoalho dos transportes durante viagens

Famílias se preparam para viajar e levar seus animais de estimação neste final de ano. Com isso, os donos devem ficar atentos sobre o modo apropriado para transportar os animais nas rodovias estaduais, alerta a vereadora Ana Rita Tavares(PMB). A recente norma da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) esclarece a maneira correta.

A Resolução n° 13, publicada em 16 de maio de 2014, autoriza o embarque e transporte de animais domésticos de pequeno porte (até 10kg) ao lado do seu dono, transportando-o no assoalho dos ônibus, vans, ou embarcações. Ainda assim, algumas empresas ainda insistem em descumprir a norma e alojar os animais no compartimento de bagagens dos veículos, o que os submete a traumas e até a morte durante as viagens.

Animal foi transportado em bagageiro de ônibus e morreu durante a viagem (Foto: Reprodução/ Facebook)

“Antes, o animal era submetido à viagem dentro de um bagageiro quente e sem ar. Devemos propagar ao máximo essa informação, pois algumas empresas rodoviárias têm insistido em obrigar pessoas desavisadas a colocarem seus bichinhos no bagageiro”, orienta o presidente da União de Entidades Protetoras dos Animais da Bahia, Carlos Ferrer.

Para viagens terrestres interestaduais ou internacionais, ainda não existe uma norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) proibindo a acomodação de animais nos bagageiros dos veículos de transporte de passageiros, o que é inadmissível, segundo a advogada e vereadora por Salvador, Ana Rita.

Cães-guia não terão limite de peso, desde que estejam acompanhando deficientes visuais. O transporte de aves e animais silvestres somente será autorizado mediante autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A Agerba exige, para garantir que o animal embarque em plenas condições de saúde, que no momento do embarque seja apresentado atestado de médico veterinário, emitido no período máximo de 15 dias antes da viagem que declare boa condição de saúde do bicho, além de a apresentação da carteira de vacinação.

Para viagens noturnas, o animal deverá, obrigatoriamente, estar sedado ao embarcar e assim permanecer entre as 18h e 06h.