Data de Hoje
24 November 2024

Companhias áreas devem reservar assentos gratuitos para pessoas com deficiência e carentes em voos para Bahia.

Medida visa garantir a mobilidade interestadual da pessoa com deficiência

O MPF/BA (Ministério Público Federal na Bahia) expediu uma recomendação às linhas aéreas Azul, Avianca, TAM, Trip e Gol que reservem, no mínimo, dois assentos por voo, que tenha como partida ou destino o estado da Bahia, para uso gratuito por pessoas com deficiência e comprovadamente carentes. A medida visa garantir a mobilidade interestadual da pessoa com deficiência por meio dos transportes aéreos.

A recomendação, de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes, se baseia na lei que estabelece que “é concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual”, e no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que concluiu que a reserva de até dois assentos por voo não seria capaz de retirar o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros.

O MPF requer, ainda, que as empresas promovam ampla divulgação dos requisitos necessários para que os usuários possam usufruir da reserva dos assentos, bem como a veiculação do procedimento a ser seguido, utilizando-se, inclusive, de publicação nos sites das respectivas companhias aéreas, com as suas ferramentas de acessibilidade, para os devidos esclarecimentos.

Foto: Companhias áreas devem reservar assentos gratuitos para pessoas com deficiência e carentes em voos para Bahia.
Medida visa garantir a mobilidade interestadual da pessoa com deficiência

O MPF/BA (Ministério Público Federal na Bahia) expediu uma recomendação às linhas aéreas Azul, Avianca, TAM, Trip e Gol que reservem, no mínimo, dois assentos por voo, que tenha como partida ou destino o estado da Bahia, para uso gratuito por pessoas com deficiência e comprovadamente carentes. A medida visa garantir a mobilidade interestadual da pessoa com deficiência por meio dos transportes aéreos.

A recomendação, de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes, se baseia na lei que estabelece que “é concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual”, e no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que concluiu que a reserva de até dois assentos por voo não seria capaz de retirar o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros.

O MPF requer, ainda, que as empresas promovam ampla divulgação dos requisitos necessários para que os usuários possam usufruir da reserva dos assentos, bem como a veiculação do procedimento a ser seguido, utilizando-se, inclusive, de publicação nos sites das respectivas companhias aéreas, com as suas ferramentas de acessibilidade, para os devidos esclarecimentos.