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30 November 2024
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E agora Neto? Juíza vê ilegalidade em aumento do IPTU em Salvador de 2014

Em ação movida contra a Prefeitura de Salvador por anulação de débito fiscal, a empresa Bibrás Empreendimentos Ltda., que também questionava a alteração do IPTU de 2014, teve causa julgada como procedente pela 2ª Vara da Fazenda Pública. A acusação é de que o Município teria realizado “majoração abusiva”, por aplicar um valor “muito superior” ao IPCA do período.

Na interpretação da juíza Cláudia Valeria Panetta, “houve total inobservância dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional, quando se trata da instituição ou aumento de tributos”, consta o parecer.

O argumento dado pela empresa é de que o valor do IPTU do exercício de 2014 e 2015 é “irrazoável, violando os princípios da capacidade tributária, do não-confisco e da proporcionalidade”. A empresa ainda argumenta que o reajuste “padeceria de inconstitucionalidade por violação aos princípios da legalidade, motivação e anterioridade nonagesimal”. A juíza Cláudia Valeria Panetta Pereira afirmou que, ao realizar o reajuste, “houve total inobservância dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional, quando se trata da instituição ou aumento de tributos”. “Percebe-se que as alíquotas progressistas do IPTU, exercício de 2014, decorreram da Instrução Normativa nº. 12/13, traduzindo para muitos contribuintes efetiva majoração de alíquota”, afirmou Cláudia na decisão”. Ressaltou Cláudia na decisão.

 O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia se manifestado sobre a questão, reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei 8.464/2013, que introduziu as alterações do IPTU do exercício de 2014 (veja aqui). Com a decisão da Vara da Fazenda julgando a ação da Bibrás Empreendimentos procedente, a empresa terá que pagar, em relação aos anos de 2014 e 2015 apenas o valor de IPTU do exercício de 2013, corrigido monetariamente.

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