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30 November 2024

Juiz entende que Lula não planeja fuga e libera passaporte do ex-presidente

O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), sediado em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (2/1) liberar o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, o magistrado atendeu a recurso para anular decisão da primeira instância da Justiça Federal que apreendeu o documento e proibiu Lula de sair do país. Na semana passada, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou, em liminar, a apreensão do passaporte de Lula.

A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria à Etiópia no dia 26 de janeiro para ir a um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Lula entregou o passaporte à Polícia Federal, não viajou e participou do evento por meio de teleconferência.

A medida cautelar foi concedida após a confirmação, em segunda instância, da condenação do ex-presidente na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).

Na decisão, o juiz do TRF1 entendeu que o magistrado de primeira instância não poderia ter determinado a apreensão do passaporte com base no julgamento da condenação do ex-presidente na Justiça Federal do Sul do país. Além disso, Apolinário afirmou que a decisão foi baseada em fatos abstratos sobre a suposta fuga de Lula.

“A autoridade coatora não especificou na decisão onde, quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo político em favor do paciente, o que expõe a extrema abstração da afirmação. Não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica”, afirmou Apolinário.

Ao determinar a devolução do passaporte, o magistrado também ressaltou que a viagem do ex-presidente à África favia sido comunicada previamente à Justiça.

“Ao contrário, percebe-se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça”, concluiu.

DEFESA

No recurso julgado nesta sexta-feira, o advogado Cristiano Zanin, representante de Lula, sustentou que a liminar não tem fundamento concreto e está baseada em suposições.

“Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, argumentou.