abr 29, 2014
Justiça concede liminar para Greenville Incorporadora não pagar ITIV antecipadamente
A juíza Aidê Ouais, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, concedeu uma liminar em favor da Greenville Incorporadora, responsável pela construção do Condomínio Residencial Lumno, para não pagar antecipadamente o Imposto Municipal de Transmissão Inter-Vivos (ITIV). A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (28). O pedido foi apresentado pela incorporadora contra a Secretaria da Fazenda Pública de Salvador em um mandado de segurança para pleitear uma liminar para não pagar o tributo e questionar a constitucionalidade da cobrança. A juiza considerou o caso "o absurdo dos absurdos". Saiba mais sobre essa decisão na coluna Justiça.