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28 September 2024

Funcionária da loja Riachuelo Se deu mal ao mentir em processo trabalhista

De acordo com a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho – 5ª região (TRT5-BA), uma funcionária das Lojas Riachuelo terá que pagar multa por mentir em processo. Ela alegou não ter recebido participação nos lucros e resultados (PLR), mas comprovantes apresentados pela empresa contradizem a afirmação. A 1ª Turma do TRT5-BA confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Salvador e ela terá que pagar multa por litigância de má-fé. Ainda cabe recurso.

Conforme nota enviada pela assessoria do TRTR, a juíza do caso entendeu que “o comportamento da autora é temerário e atenta contra a verdade dos fatos”, motivo pelo qual a condenou ao pagamento de 1% dos valores em questão.

Inconformada com a decisão, a funcionária entrou com recurso pedindo a absolvição da multa, alegando que “pleiteou aquilo que julgava correto”. Entretanto, teve o pedido negado pela maioria dos desembargadores da 1ª Turma. Todas as demandas foram julgadas improcedentes, dentre elas a de nulidade processual, pagamento de horas extras, acúmulo de funções e nova solicitação da participação de lucros.

 

 

 

 


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