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28 September 2024

Juíza do DF torna Geddel Vieira Lima réu por improbidade administrativa

O apresentador José Luiz Datena desistiu de entrar na disputa por uma vaga no Senado por São Paulo. Filiado ao DEM, Datena entrou no ar nesta segunda-feira, 9, para apresentar o programa policial Brasil Urgente, na TV Bandeirantes, o que inviabiliza sua participação na eleição, conforme a legislação eleitoral. Menos de duas semanas depois de lançar, em um evento na capital paulista, sua candidatura ao Senado, ele afirmou diante das câmeras que não se sente “preparado” para “ajudar” o país dentro da política e que “ainda não é hora” de ser candidato.

Logo na abertura do programa, o apresentador ressaltou que sua aparição na TV, por si só, já significava que ele não estará nas urnas em outubro. “É claro que aparecendo na televisão como estou aparecendo agora fica eliminada qualquer possibilidade, qualquer perspectiva, de eu ser candidato a qualquer cargo eletivo na República Federativa do Brasil. Como eu deveria ser candidato ao Senado brasileiro, é claro que tomar decisão é uma coisa muito difícil, porque é extremamente solitário, mesmo porque você ouve muita gente, mas quem decide é você”, afirmou.

Conforme o parágrafo 1º do Artigo 45 da Lei 9.504/1997, as emissoras de rádio e TV são proibidas de exibir programas apresentados por pré-candidatos a partir do dia 30 de junho de cada ano eleitoral, sob pena de cancelamento do registro da candidatura e pagamento de multa.

“Eu resolvi que eu ainda não estou preparado para ajudar o meu país na política brasileira. E a política brasileira depende de gente séria, capaz, que consiga ultrapassar a maior crise que nós já enfrentamos. Então vamos esperar que apareçam quadros capazes de tirar o Brasil desta situação. É difícil? É quase impossível. Por isso que eu ainda não me sinto preparado para ajudar o meu povo, a nação brasileira, em uma outra função que não se que não seja esta aqui”, declarou Datena, que cumprirá normalmente os dois anos e meio de contrato que lhe restam com a emissora paulistana.

Geddel foi acusado por ex-ministro Calero de pressioná-lo a liberar obra em Salvador embargada por órgão do Ministério da Cultura. Episódio, em 2016, levou os dois a pedirem demissão.

juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, tornou nesta segunda-feira (9) o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) réu por improbidade administrativa.

Com a decisão, será iniciada a fase de coleta de provas e, ao final, a juíza decidirá se o ex-ministro deve ser considerado culpado ou inocente da acusação.

Em 2016, o então ministro da Cultura, Marcelo Calero, acusou Geddel de pressioná-lo a liberar uma obra em Salvador (BA) embargada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado ao Ministério da Cultura.

Na ocasião, Calero pediu demissão, e a polêmica em torno do assunto também levou Geddel a deixar o cargo.

À época, diante da denúncia de Calero, a Comissão de Ética da Presidência abriu um processo para apurar a conduta de Geddel e decidiu aplicar “censura pública” ao ex-ministro da Secretaria de Governo – esta é a punição máxima a um ex-servidor e funciona como mancha no currículo.

A ação analisada

A ação analisada pela Justiça do Distrito Federal foi apresentada pelo Ministério Público. Para o órgão, houve pressão por parte de Geddel sobre Calero para que o Iphan liberasse a obra em Salvador.

De acordo com o MP, Geddel comproum um apartamento em um prédio cujo projeto inicial não havia sido aprovado por extrapolar a altura permitida.

À Justiça, o Ministério Público argumentou que Geddel fez diversos contatos (telefônicos e pessoais), ameaçando “pedir a cabeça” do presidente do Iphan.

O que diz a defesa

No processo, a defesa de Geddel negou irregularidades por parte do ex-ministro e mencionou pareceres segundo os quais não havia indicação contrária à construção do prédio na Bahia.

Os advogados afirmaram, ainda, que Geddel não influenciou politicamente a decisão dos órgãos competentes, acrescentando que não existem detalhes sobre as supostas “investidas indevidas”.

Decisão da juíza

Ao analisar o caso, a juíza Diana Wanderlei entendeu que os argumentos da defesa não conseguiram contrapor, “de forma plena e convincente”, os indícios apontados pelo Ministério Publico Federal.

“O argumento de ausência de irregularidade na construção do prédio e o de comprovação de intervenções políticas indevidas, sobretudo diante dos documentos e depoimentos colhidos, somente poderão ser avaliados com o conjunto completo fático-probatório, a ser obtido no decorrer do processo”, afirmou a juíza.

Temer

À Polícia Federal, Marcelo Calero afirmou que foi “enquadrado” pelo presidente Michel Temer e se sentiu pressionado a “construir uma saída” para o pedido de Geddel.

A conversa com Temer, segundo Calero, foi gravada.

Em resposta, a Presidência afirmou que Temer havia procurado Calero