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28 September 2024

Barroso vota para impedir Lula de se candidatar e de aparecer no horário eleitoral

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou para impedi-lo de concorrer na disputa presidencial deste ano. Em seguida, os outros seis integrantes da Corte vão se manifestar. A decisão de permitir ou não a candidatura de Lula será tomada por maioria de votos. Se a posição de Barroso prevalecer, como é esperado, ele não poderá mais fazer campanha e ficará de fora do horário eleitoral gratuito, que começou hoje com as inserções no rádio e TV.

 

A defesa havia alegado que, enquanto puder recorrer aos tribunais superiores para reverter a condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Operação Lava-Jato, Lula estaria “sub judice”, ou seja, sem uma decisão final. E candidatos “sub judice” podem continuar fazendo campanha. Barroso, porém, disse que isso se aplica apenas a candidaturas sem decisão do TSE, e não de outros tribunais.

 

 

O ministro rechaçou a tese da defesa de que o TSE tem que seguir a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) favorável à candidatura de Lula. E fez vários elogios à Lei da Ficha Limpa, base para barrá-lo da disputa. Ironicamente foi Lula quem sancionou a lei em 2010, quando era presidente da República.

 

O ministro afirmou que o comitê da ONU é um órgão administrativo, sem competência jurisdicional. Portanto, suas recomendações não são de aplicação obrigatória pelo Judiciário. Ele também ressaltou que a criação do comitê não foi subscrita formalmente pelo Brasil — portanto, o país não teria a obrigação de seguir suas recomendações.

 

Outro problema, segundo o ministro, é que Lula fez a comunicação ao órgão internacional antes de esgotados todos os recursos judiciais no país, o que não seria um procedimento padrão em direito internacional. Barroso acrescentou que a ONU tomou a decisão sem ao menos ter ouvido o estado brasileiro sobre o assunto. Em contrapartida, o ministro ressaltou que o Judiciário brasileiro é uma instituição independente e não pode ser orientado por um órgão internacional.

 

— Apesar do respeito e consideração que merece, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, quanto ao efeito de elegibilidade do candidato, não pode ser acatada por este tribunal — concluiu Barroso.

 

Segundo o ministro, o então presidente sancionou a Lei da Dicha Limpas “com loas”. Barroso também disse que a lei não foi fruto de um golpe nem de decisão de gabinetes, mas o resultado de uma mobilização popular que reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas para a apresentação de um projeto de iniciativa popular que, depois, viria a ser aprovado pelo Congresso. Além disso, foi posteriormente validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

— A lei foi aprovada na Câmara e no Senado com expressiva votação e foi sancionada com loas pelo presidente da República. A lei desfruta de um elevado grau de legitimidade democrática, de manifestação genuína do sentimento do povo brasileiro. A sua constitucionalidade todavia foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal em mais de uma ação, inclusive e sobretudo no capítulo que previa que a inelegibilidade surgiria após a decisão de um órgão colegiado. E o Supremo afirmou que a Lei da Ficha Limpa é compatível com a Constituição e que realiza a exigência constitucional de probidade, de moralidade, de vida pregressa prevista no texto constitucional — afirmou Barroso.

 

Segundo ele, a defesa de Lula tem o direito de contestar sua condenação na Justiça Federal, mas que não cabe ao TSE analisar isso. A Justiça Eleitoral decide apenas se ele está elegível ou não. O ex-presidente tem condições de reverter ainda sua condenação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, por enquanto, continua válida a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que lhe aplicou um pena de 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá (SP) e, ainda por cima, o deixou inelegível.

 

— Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto (da condenação de Lula). Quem poderá fazer isso ainda é o Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. O presidente não está sendo julgado de novo (no TSE). Terá seus recursos julgados pelos órgãos competentes da justiça brasileira, que não é a Justiça Eleitoral — afirmou Barroso.

 

No início do voto, Barroso explicou o motivo de ter pedido para a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, marcar uma sessão extraordinária para esta sexta-feira, na véspera do início do horário eleitoral gratuito dos presidenciáveis no rádio e na TV.

 

— Não tenho qualquer interesse nessa vida que não seja o bem do Brasil, nem pessoais, nem políticos, nem ideológicos. Minha única preocupação é a defesa da Constituição e da democracia. Neste momento complexo e polarizado da vida nacional, estou convencido de que a melhor alternativa para o bem do Brasil é que a Justiça Eleitoral defina o quadro dos candidatos a presidente da República antes do começo do horário eleitoral gratuito. Essa é uma etapa decisiva da campanha eleitoral. Foi por essa razão que, respeitando todos os prazos legais, estou trazendo esse processo para julgamento. Não há qualquer razão para o TSE contribuir para a indefinição e para a insegurança jurídica e política no país — afirmou Barroso.

 

O ministro disse que, se o processo não fosse levado ao plenário em sessão extraordinária, ele teria que decidir sozinho o registro, em uma decisão monocrática, sem consultar os colegas em plenário. Para Barroso, a defesa foi privilegiada no julgamento, porque teve a chance de fazer sustentações orais e de ter todos os ministros da Corte votando em uma sessão pública.

 

— Não houve nem atropelo, nem tratamento desigual — declarou, concluindo: — O que o TSE está fazendo é procurar assegurar os direitos do impugnado e os direitos da sociedade brasileira de terem, por decisão judicial, todos os candidatos definidos, sem o risco de gerara uma situação em que, ao meio do caminho, tivesse que se fazer uma substituição (da candidatura).

 

Ao todo, foram apresentadas 17 contestações à candidatura de Lula. Barroso rejeitou duas delas sem sequer analisar seus argumentos, por entender que seus autores não tinham legitimidade para questionar o pedido de registro de Lula.

 

Em manifestação enviada ao TSE nesta sexta-feira, o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu o julgamento antecipado do registro da candidatura. O procurador Humberto Jacques de Medeiros qualificou o candidato como “patentemente inelegível”.

 

No início da sessão, o TSE aceitou o registro de outros dois candidatos a presidente: Geraldo Alckmin (PSDB) e José Maria Eymael (DC). Agora, dos 13 postulantes ao cargo, falta julgar o pedido de apenas um: Jair Bolsonaro (PSL).

 

Em sessões anteriores foram aceitos os registros de nove candidatos: Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT), Alvaro Dias (Podemos), Guilherme Boulos (PSOL), Henrique Meirelles (MDB), João Amoêdo (Novo), Cabo Daciolo (Patriota), João Goulart Filho (PPL) e Vera Lúcia (PSTU).