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7 October 2024

TRF nega pedido do Ministério Público para paralisar obras do BRT

A decisão do magistrado mantém os efeitos da Justiça Federal da Bahia, que determinou a continuidade do projeto

O juiz federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), negou o agravo de instrumento interposto pelos ministérios públicos da União e da Bahia que solicitavam a paralisação das obras do BRT.

A decisão do magistrado, substituto do desembargador Hilton Queiroz, mantém os efeitos da Justiça Federal da Bahia, que determinou a continuidade do projeto. O pedido foi negado ontem (5).

De acordo com o juiz, “eventual ordem para sustar o contrato com o consórcio BRT implicaria em ofensa ao postulado da segurança jurídica (…) e revela o escopo do constituinte de proteger a estabilidade das relações jurídicas, fundamental à realização plana do Estado Democrático de Direito”.

Uma paralisação das obras, de acordo com o magistrado, traria prejuízo à Prefeitura de Salvador. “Os recursos financeiros do financiamento tomado na Caixa Econômica Federal já estão no caixa do município, não existindo risco de interrupção das obras, e que a não utilização dos recursos segundo o cronograma de desembolsos é que pode implicar no fim do empréstimo”, declarou Zuniga.