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24 November 2024

STJ proíbe arrecadação de direito autoral das músicas reproduzidas pelo Cinemark na Bahia

Decisão reforça posicionamento do Tribunal de Justiça da Bahia

O Superior Tribunal de Justiça (STF) manteve, nesta segunda-feira (17), a decisão que proíbe o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) de cobrar da empresa Cinemark os direitos autorais pela execução pública das músicas que compõem as trilhas sonoras dos filmes exibidos em salas de cinema.

De acordo com posicionamento da Terceira Turma, que negou o recurso do Ecad, a retomada da discussão exigiria a reanálise das provas já produzidas, o que não é possível, já que a súmula 7 do tribunal não permite esse tipo de medida em casos que envolvam recurso especial.

Desta forma, para o colegiado, não existe possibilidade de alteração de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que considerou já terem sido esgotadas todas as provas sobre o tema na Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro, que negaram o mesmo pedido do Ecad em outros processos.

 Recurso
Na ação que deu origem ao recurso especial julgado nesta segunda-feira (17), o Ecad pediu a suspensão da transmissão de músicas nas salas de cinema da Cinemark Bahia até se obtivesse autorização dos donos das obras. O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a suspensão.

No entanto, em recurso ao TJBA, o Cinemark alegou que duas ações semelhantes já obtiveram decisões favoráveis à negativa da arrecadação pelo Ecad, sendo, portanto jurisprudências que deveriam ter sido observadas pelo tribunal baiano no momento da decisão. O TJBA reconheceu o recurso e ainda condenou o Ecad ao pagamento de multa por considerar que o órgão agiu de má-fé ao fazer novo pedido sobre matéria já decidida pela Justiça.

Ao recorrer ao STJ, o Ecad argumentou que, apesar de existirem outras ações ajuizadas contra a matriz Cinemark, não haveria entre as demandas identidade de causa de pedir e pedido. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as decisões têm validade para a empresa Cinemark e não para as filiais.

Já quanto ao pedido de revogação da condenação por litigância de má-fé, o STJ entendeu que a decisão deve ser reformulada, uma vez que não foi possível encontrar nos autos conduta “propositadamente dirigida a falsear os fatos”.