Mais um grupo de cubanos deixa hoje o Brasil rumo a Havana
O segundo grupo de profissionais cubanos, vinculados ao programa Mais Médicos, deixa hoje (22) o Brasil rumo a Havana, em Cuba. Os vôos são fretados e sairão de Brasília, Salvador e São Paulo. A informação foi confirmada pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), responsável pela intermediação do convênio entre Brasil e Cuba. Há uma semana, 196 médicos retornaram para Cuba.
O cálculo da Opas é que os 8,5 mil médicos cubanos deixem o Brasil até 12 de dezembro. De hoje a sábado (24), cinco voos partirão com destino à capital cubana, Havana. Os profissionais já começaram a se deslocar dos municípios onde estavam alocados em direção às cidades de onde sairão apenas voos para Cuba.
Dois dias após a decisão, o presidente eleito, Jair Bolsonaro, afirmou que as novas exigências foram definidas para proteger os médicos de más condições de trabalho, por razões que classificou de “humanitárias”.
Substituição
Ontem (21), começaram as inscrições para repor as vagas abertas com a saída dos médicos cubanos. Os interessados em ocupar os postos têm até domingo (25) para se candidatar. Podem participar profissionais com registro nos conselhos de medicina ou com diploma na atividade validado no país.
Os candidatos poderão escolher as cidades onde querem trabalhar. A medida que forem sendo preenchidas, as vagas serão retiradas do sistema. Os inscritos terão que se apresentar no local selecionado a partir do dia 3 de dezembro para homologar a contratação e iniciar a função. Caso as vagas não sejam preenchidas, será aberto novo edital, no dia 27 de novembro, para buscar outros profissionais.
— O atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus para a construtora.— Se o atraso na entrega das chaves for maior que 180 dias, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias.— O comprador pode optar por manter o contrato no caso de atraso, com direito a indenização de 1% do valor já pago.
— É vedada a cumulação de multa moratória com a compensatória em favor do comprador. |
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Em caso de inadimplemento do comprador | — O inadimplente é punido com multa compensatória de 25% do valor pago ou, se houver patrimônio de afetação, com multa de até 50%.— O comprador perderá integralmente os valores pagos a título de comissão de corretagem.— O comprador inadimplente terá de arcar com despesas de fruição do imóvel, se já tiver sido entregue.
— Em caso de arrependimento, o comprador terá prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato. — A rescisão do contrato permitirá que o comprador tenha de volta o valor pago, decrescido dos encargos decorrentes da inadimplência, após 180 dias do distrato ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do “habite-se” da construção. |