Extradição de Battisti expõe controvérsia jurídica sobre Lei de Migração e atos do Executivo
Tomadas em um espaço de menos de 24 horas entre as últimas quinta (13) e sexta-feira (14), as decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, de decretar a prisão preventiva do italiano Cesare Battisti, e a do presidente Michel Temer, de assinar sua extradição, dividem argumentações jurídicas por principalmente dois motivos.
A defesa do ex-militante, condenado no país natal à prisão perpétua por quatro mortes na década de 1970, insiste que o Executivo brasileiro já perdeu o prazo para anular o ato do ex-presidente Lula – em dezembro de 2010, em seu último dia de mandato, o petista negou a extradição de Battisti. Diz também que o italiano, por ter filho brasileiro economicamente dependente, não pode ser expulso do país.
Para o professor e doutor em Ciências Humanas Carlos Lungarzo, ambos os argumentos dos advogados são válidos. O primeiro é previsto no artigo 54 da Lei de Procedimento Administrativo (Lei 9784/99), que determina que “o direito da Administração de anular os atos administrativos [no caso, o decreto de Lula em 2010] de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos”.
O segundo, como aponta Lungarzo, consta da Lei de Migração (Lei 12445/17), em seu artigo 55: “Não se procederá à expulsão quando o expulsando [Battisti] tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela”.
Lungarzo considera que a decisão da extradição foi tomada agora porque Itália e Brasil estão alinhados, ideologicamente, contra Battisti e o que sua manutenção no Brasil representa. Para ele, a combinação indica “a existência de um pacto entre as poderosas corporações militares e policiais para torturar Battisti”.