Juíza proíbe atos das Forças Armadas sobre 1964. Veja decisão na íntegra
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, proibiu nesta sexta-feira (29) que se faça a leitura da chamada “ordem do dia” alusiva a 31 de março, documento elaborado pelo ministério da Defesa por ocasião do aniversário da tomada do poder pelos militares em 1964.
Veja a decisão na íntegra.
Por orientação do presidente Jair Bolsonaro, que determinou às Forças Armadas que se fizessem as “comemorações devidas” à data, a Defesa elaborou uma carta, a ordem do dia, a ser lida em eventos militares desde a última quinta.
A decisão judicial respondeu a uma ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU), que informa que vai pedir a conversão em perdas e danos de toda a verba pública gasta em eventuais cerimônias já realizadas, além de cobrar indenização por dano moral coletivo.
A juíza afirmou, na decisão, que a decisão do governo Bolsonaro “não é compatível com o processo de reconstrução democrática”.
No texto da ordem do dia, as Forças Armadas defendem que a data deve ser entendida no contexto da Guerra Fria, travada “entre as democracias e o bloco comunista”, e que a tomada do poder pelos militares interrompeu “a escalada em direção ao totalitarismo”. O ministério da Defesa negou, entretanto, que se trate de uma “comemoração”.
Para o defensor público Alexandre Oliveira, autor da ação, o pedido visa “defender não só a democracia, mas também a memória de tantas pessoas perseguidas, torturadas e assassinadas”