Supermercado indenizará em R$ 5 mil grávida que urinou na roupa por não poder ir ao banheiro
No Rio Grande do Sul, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma funcionária grávida, que, impedida de ir ao banheiro, urinou nas roupas e ainda foi obrigada a ficar no posto de trabalho até o final do expediente.
A decisão corrobora e aumenta a sentença do juiz Luís Fernando Bressan, da Vara do Trabalho de Torres, que, em primeira instância, havia fixado o valor em R$ 2 mil.
Também foi reconhecida a estabilidade provisória no emprego, desde o momento da despedida até cinco meses após o parto, já que a trabalhadora foi dispensada quando já estava grávida.
Segundo a relatora do recurso na 1ª Turma, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, “o dano é considerado moral quando os efeitos da ação afetam o bem-estar, a normalidade da vida, a reputação, a liberdade e o relacionamento social, provocando angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação na vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas”.
A moça, que trabalhava como caixa e balconista no estabelecimento, alegou que foi despedida quando já estava grávida e que não recebeu as verbas rescisórias previstas em lei, além de contar o episódio vexatório que vivenciou.
Na ocasião, diz que estava com infecção urinária e foi obrigada a permanecer no posto de trabalho com as roupas sujas, em contato com clientes e demais empregados do supermercado, o que causou constrangimento diante dos colegas e do público em geral.
A desembargadora ainda apontou a existência de uma testemunha que afirmou ter conhecimento da infecção da funcionária e da conduta do supervisor de impedi-la de ir ao banheiro.