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27 September 2024
Brasília(DF), 21/09/2016 - Torneira - falta d'àgua, racionamento, água . Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Adasa quer ampliar desconto de 50% na conta de água a 50 mil famílias

Agência estuda novos valores a serem cobrados de consumidores neste ano. Tarifa social pode ser estendida a beneficiários do Bolsa Família
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) anunciou, nesta quinta-feira (18/07/2019), que pretende ampliar o número de famílias de baixa renda beneficiadas com 50% de desconto no preço final da tarifa social, sem limite de volume consumido de água. Segundo o órgão, a ideia é ampliar, de 2.900 para 50 mil, o número de consumidores que terão direito a reduzir pela metade o valor da conta. O desconto só valerá para os cadastrados no programa Bolsa Família, do Governo Federal.

A medida faz parte de um estudo que a agência está fazendo para a atualização dos valores das tarifas de água e esgoto. A partir da próxima segunda-feira (22/07/2019), a Adasa colocará em consulta pública o Relatório de Análise de Impacto Regulatório da alteração da estrutura tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Toda a comunidade será ouvida e poderá dar sugestões.

Com a nova estrutura tarifária, a agência pretende corrigir distorções, incentivar o uso racional da água e aperfeiçoar o mecanismo de concessão da tarifa social, sem comprometer a receita da Companhia de Saneamento Básico do DF (Caesb) para a prestação dos serviços.

A partir da análise do perfil por categoria – residencial e não residencial – e por Região Administrativa, a Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira (SEF) definiu as alternativas de cobrança e avaliou o desempenho de cada uma delas, levando em consideração a redução de “injustiças”, o comprometimento da renda familiar, os riscos de inadimplência e de contestação, a estabilidade financeira da concessionária e o impacto sobre o desenvolvimento econômico.

Entre as alternativas em estudo, está a manutenção da estrutura atual, sem a obrigatoriedade da cobrança pelo consumo mínimo de 10 m³/mês, revogada pela Câmara Legislativa do DF. A manutenção, porém, exigiria uma revisão tarifária extraordinária de aproximadamente 16% para recompor as perdas da Caesb decorrentes da revogação.

As propostas incluem a cobrança de consumo mínimo com valores diferenciados de preço por metro cúbico consumido, e uma tarifa fixa somada a outra variável, conforme quadro abaixo:

ADASA/REPRODUÇÃOADASA/REPRODUÇÃOAdasa/Reprodução

De acordo com as simulações, o valor do consumo mensal de 5 m³/mês, para a categoria residencial, terá redução que irá variar de R$ 12,10 a R$ 24,96, dependendo da alternativa tarifária aplicada. Para o consumo acima de 25 m³ haverá um aumento na conta, entre R$ 22,47 e R$ 41,60. Para a categoria não residencial, que inclui indústria, comércio e órgãos públicos, o consumo de 100 m³/mês deverá aumentar entre R$ 127,09 e R$ 389,86, dependendo da alternativa de estrutura tarifária.

Segundo o estudo, todas as propostas corrigem, parcial ou totalmente, a distorção em que as unidades de menor consumo subsidiam as que consomem mais.

Para tomar a decisão de reduzir a cobrança para outras 47,1 mil famílias, a agência reguladora consultou o Tribunal de Contas do DF (TCDF), o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a Câmara Legislativa, as federações da indústria e do comércio, a Controladoria-Geral do DF, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Procon e o Conselho de Consumidores da Caesb.

Em junho deste ano, entrou em vigor reajuste de 5,56% no preço das tarifas de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prestados pela Caesb. Com a correção, a conta dos consumidores residenciais, com consumo de até 10 metros cúbicos por mês, passou de R$ 30,40 para R$ 31,40.

De acordo com a Adasa, o reajuste anual é calculado em fórmula definida no contrato de concessão, que reajusta as tarifas com base em índices inflacionários, como o Índice Geral de Preços no Mercado (IGPM) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e pela variação do preço da energia elétrica.