Bell é condenado a pagar R$ 30 mil por uso indevido da música ‘Capim Guiné’
O cantor Bell Marques e a sua empresa Núcleo 55 Produções Artísticas foram condenados a pagar R$ 30 mil de danos morais por não incluir nos créditos da música “Capim Guiné” a autoria de Wilson Aragão. A faixa ficou famosa na voz de Raul Seixas. O projeto foi gravado para o CD Forró do Lago, no ano de 2015. A decisão foi da desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimental em segunda instância, da Segunda Câmara Cível de Salvador, nesta última quarta-feira (11).
Inicialmente, em 2017, o músico já havia sido condenado a indenizar o autor em R$ 15 mil, mas os advogados recorreram da decisão da 5ª Vara Cível da Comarca e a nova sentença dobrou o valor. Vale dizer que o pedido inicial era a indenização de R$ 100 mil. Os representantes de Aragão ainda tentaram uma retratação pública em jornais de grande circulação, mas não foram atendidos. Bahia Notícias