TRT da BA altera regimento interno após afastamento de desembargadores pelo CNJ
Depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastar cinco desembargadores e um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a Corte trabalhista alterou o regimento interno por determinação do próprio CNJ. O afastamento prejudicou os trabalhos do tribunal. No início deste mês, uma sessão foi cancelada por não ter o número suficiente de magistrados.
Entre os afastados pelo CNJ, está a vice-presidente eleita do TRT-BA, Graça Boness. Pelo novo regramento, abre espaço para, caso ela continue proibida de exercer o posto, o cargo seja ocupado pelo desembargador mais antigo elegível para o cargo respectivo, sem necessidade de convocar novas eleições como se comentou nos bastidores.
A mudança de regimento também flexibiliza a convocação de juiz. Antes, o regramento vetava magistrados com acúmulo injustificado de processos. Agora, este requisito “poderá ser dispensado em situações excepcionais”. As normas também autorizam que as turmas da Corte funcionem com a maioria de juízes convocados desde que presidida por um desembargador. Em casos de ausência de desembargador, o juiz convocado mais antigo ficará com a função.
O novo regimento revogou o artigo que proibia a convocação de magistrados em número excedente a 10%, e também o que vetava o chamamento de magistrados de primeiro grau que acumulem qualquer outra atribuição jurisdicional ou administrativa.
A nova norma diz ainda que o magistrado poderá pedir vista (isto é, mais tempo para estudar o processo) pelo prazo de no máximo de 10 dias. Caso não devolva neste período, o julgamento prosseguirá com ou sem o voto-vista. Antes, não havia esta possibilidade. O novo texto altera também termos no regramento. Antes, o apenas o “desembargador” podia antecipar seus votos antes de adiar o julgamento. Agora, o regramento fala em “julgador”.
AFASTAMENTO
Os desembargadores Norberto Frerichs, Adna Aguiar, Pires Ribeiro, Esequias Oliveira e Graça Boness e o juiz Thiago Barbosa de Andrade foram afastados pelo CNJ por serem investigados por um suposto esquema de venda de sentenças e favorecimento de réus em processos na Justiça do Trabalho.