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28 November 2024

Biometria também precisa ser feita por eleitores com mais de 70 anos

Embora a Constituição Federal determine que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão com mais de 70 anos, no caso de revisão eleitoral, todos os eleitores, inclusive aqueles para os quais o voto é facultativo (maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos) devem comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os idosos com mais de 70 anos que não participarem do procedimento de revisão podem ter seus títulos cancelados.

O TSE informa que não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que a informação conste no cadastro, de acordo com a Agência Brasil.

O cadastramento biométrico é o procedimento de coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura, com a atualização dos dados cadastrais do eleitor. De acordo com o tribunal, a medida reforça a segurança da identificação na hora do voto e é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a atualização dos dados, excluindo os eleitores que não comprovem vínculo com o respectivo município.