O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Andrade Gutierrez que buscava reverter o bloqueio de mais de R$ 198 milhões determinado pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A medida acontece em ação da Lava-Jato que investiga supostas irregularidades nas obras de reforma do complexo do Maracanã.
“Não é crível satisfazer à construtora e privar a população do Rio de Janeiro de verbas para saúde, educação, moradia, segurança e obras de drenagem para contenção de enxurradas. Assim, os alegados óbices formais apontados pela impetrante se afogam em meio à tempestade que desaba sobre o Rio de Janeiro”, afirmou o relator do recurso, ministro Herman Benjamin.
O bloqueio milionário, que incide sobre os créditos que a Andrade Gutierrez tem a receber do Estado do Rio de Janeiro, foi determinado também, de forma solidária, contra as construtoras Odebrecht e Delta. De acordo com o tribunal, a medida é necessária para a preservação do patrimônio público, que teria sido lesado nas obras de reforma do estádio para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014.
Indícios de irregularidades
A Andrade Gutierrez ajuizou mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão do TCE-RJ por considerar que havia indícios de irregularidades nos contratos e na execução das obras, o que justificaria a retenção do dinheiro em favor do interesse público.
Por meio de recurso ao STJ, a Andrade Gutierrez alegou que o TCE-RJ não teria competência legal para determinar a retenção dos créditos, necessitando de autorização judicial. Além disso, a construtora afirmou que não foram indicados os dispositivos legais que fundamentaram o bloqueio dos valores.
Fiscalização dos contratos
Segundo o ministro Herman Benjamin, ao determinar a retenção dos créditos, a corte de contas pautou-se pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, após fiscalização administrativa nos contratos e nas obras de todo o complexo do estádio do Maracanã.
“A documentação acostada não permite concluir, de forma cabal e inequívoca, a verossimilhança da argumentação inicial da impetrante, mormente porque os atos do TCE decorreram de detalhado e cuidadoso trabalho de fiscalização das gigantescas obras realizadas no estádio Maracanã, apontando diversas irregularidades, tendo a impetrante (ao lado das outras empresas envolvidas na empreitada civil) participado de todo o procedimento administrativo verificador”, apontou o relator.
O ministro também lembrou que a própria construtora reconheceu as práticas de infrações em acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF).