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27 September 2024

Bolsonaro acaba de dá um tiro no pé quer autorizar empresa ficar 4 meses sem pagar salários

Em edição extra do Diário Oficial da União publicada na noite deste domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) determinou a suspensão de contratos de trabalho e salários por um período de até quatro meses. A medida pertence ao conjunto de ações adotadas pelo Governo Federal a fim de combater os efeitos econômicos do surto mundial do novo coronavírus (Covid-19).

Determinada provisoriamente, a medida passa a valer de forma imediata, mas segue aguardando aprovação do Congresso Nacional que deve ocorrer num período de até 120 dias para que não haja perda de validade.
De acordo com o Governo Federal, a proposta é uma forma de evitar demissões em massa no cenário empresarial de todo o país.

A Medida Provisória (MP) editada pelo presidente que prevê a suspensão de contratos deve garantir a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial, que deve ser oferecido pelo empregador ou pela entidade comercial.

Entre as determinações estabelecidas pela Medida Provisória, estão:

• O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes;
• Nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação;
• A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva;
• A suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica;
• Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição;
• Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.

A MP estabelece, além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, medidas necessárias para combater a propagação do Covid-19 diante do cenário de pandemia da doença:

• Teletrabalho (trabalho à distância, como home office);
• Regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública;
• Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
• Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;
• Concessão de férias coletivas;
• Aproveitamento e antecipação de feriados;
• Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
• Direcionamento do trabalhador para qualificação;
• Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).