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2 October 2024

Em 810 decisões sobre Covid-19, TJDFT analisa casos que vão de UTI a Bolsonaro

9:51

Sem definições sobre como proceder diante dos problemas que surgiram com a pandemia do novo coronavírus, os brasilienses recorreram à Justiça para tentar encontrar respostas e soluções. De março, quando o primeiro caso foi confirmado na capital, até junho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisou 574 processos e proferiu 810 decisões relacionadas à Covid-19.

E tem de tudo nas ações. Os brasilienses tentam resolvem desde problemas de saúde a questões financeiras. Pediram vagas em UTIs e trocas de hospitais para pacientes com coronavírus, além de 70% de desconto em mensalidades escolares. Solicitaram ainda análise de juízes e desembargadores sobre processo para proibir que o governador Ibaneis Rocha (MDB) e o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), praticassem atos que contrariassem o isolamento social.

Em uma ação para dar transparência aos processos judiciais apreciados durante a pandemia, o TJDFT criou um painel estatístico para divulgar, diariamente, os números e 0 teor das ações. Assim, qualquer cidadão pode entrar no site e conferir os atos judiciais, entre acórdãos, sentenças, decisões e despachos relacionados à Covid-19.

Metrópoles conferiu diversos processos e sentenças e achou curiosidades, além de decisões que geram jurisprudências para novos pedidos. Em ações diferentes a solicitações de redução de mensalidades de escolas, por exemplo, duas juízas de varas e locais distintos deram pareceres iguais.

RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLESFachada TJDFT
O TJDFT é um dos Três Poderes do Distrito Federal e o guardião da Lei Orgânica do DF
Conciliação

Uma estudante do curso de medicina alegou em ação que, embora as aulas estivessem sendo realizadas por meio da internet, a instituição de ensino superior ainda cobrava a mensalidade integral. Assim, ela pediu ao 1º juizado Especial Cível e Criminal do Gama a concessão de medida de urgência de “redução da mensalidade contratada de 50%”.

Em outra ação, contra uma escola de Águas Claras, os pais solicitaram desconto de 70% nos pagamentos. As duas magistradas que analisaram os casos procederam da mesma maneira.

No Gama, a juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal, Rachel Adjuto Bontempo, entendeu que a esfera para se resolver esse tipo de problema é em um setor especializado de mediação de conflitos do TJDFT e negou o pedido da autora. Em Águas Claras, a juíza Indiara Arruda de Almeida Serra também indeferiu a solicitação e ressaltou a necessidade de audiência de conciliação entre as partes.

“Não há elemento capaz de evidenciar que qualquer percentual de redução de mensalidades seja o correto, nem mesmo é possível, nesse momento, mensurar o impacto da implementação de aulas na modalidade virtual”, considerou a magistrada.

Restrições para governador e presidente

Duas ações populares que integram o rol de processos sobre a Covid-19 no TJDFT cobram o respeito à quarentena por parte dos gestores públicos. Assinado pelo candidato ao Senado nas eleições de 2018, Marivaldo de Castro Pereira, os processos pediam que o governador Ibaneis Rocha (MDB) e o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), fossem impedidos de “praticar atos que contrariassem o isolamento social sem a devida publicização dos estudos que comprovem a ausência de risco para a saúde da população”.

Porém, como as ações foram impetradas em Vara de Fazenda Pública, a juíza Mara Silda Nunes considerou que aquele não era o fórum adequado, visto tratar de casos de “lesão ao patrimônio público, cujo direito à saúde não integra o conceito de patrimônio público, conforme se infere do § 1º”. No último trâmite das ações, o autor desistiu de ambas, pelo menos no âmbito da Vara de Fazenda.

Empresas ainda pediram para reabrir as portas, fechadas por imposição do Decreto nº 40.583/2020, editado por Ibaneis Rocha. “Em razão da autorização para 0 funcionamento regular da cadeia de segmento automotivo, pede tutela de urgência para que sejam suspensas quaisquer medidas de fiscalização destinadas a fechar o comércio dos autores com base nos decretos distritais, em especial o de número 40.817/2020, que disciplina as medidas durante a pandemia”, diz um processo.

A reabertura desse e de outros tipos de comércios só foi autorizada, novamente, por decreto do chefe do Executivo distrital, em 23 de maio.

Na Saúde

A Defensoria Pública entrou com ações de tutela coletiva para obter informações acerca de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de pacientes que aguardavam somente a liberação do serviço de oxigenoterapia domiciliar para serem liberados dos hospitais.

Em ação civil pública, que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública, foi pedida a instalação de aparelhos de oxigênio na residência de alguns enfermos para que haja a desocupação dos leitos. Por causa desse processo, 84 pacientes saíram dos hospitais.

Foi necessária ainda a intervenção da defensoria para garantir vacinas de vários tipos a idosos em instituições de longa permanência.

A defensoria ainda interveio, por meio de pedido ao GDF, para que novos leitos de cuidados intensivos fossem habilitados com a finalidade de atender pessoas com saúde agravada, que não estejam infetadas com a Covid-19. Segundo o órgão, há fila de espera de pacientes com outras comorbidades.