Justiça obriga que CCR Metrô cumpra medidas de prevenção ao coronavírus
Medidas são para corrigir irregularidades detectadas em fiscalizações, diz juíza
Atendendo solicitações apresentadas em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça obrigou a CRR Metrô a adotar medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus em Salvador. Dentre as obrigações estão a instalação de dispenser com álcool gel a 70% ou amplie o número de pias com sabonete líquido e suporte com papel toalha não reciclado para higienização das mãos dos usuários na entrada e nas áreas de circulação das estações.
Na sentença, a juíza Daniela Guimarães Gonzaga também obrigou a empresa a colocar marcações no piso, sinalizando a distância mínima de um metro nas áreas dos bloqueios de acesso (catracas) e nas plataformas de embarque, e a apresentar plano específico de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) de higienização dos ambientes, vagões, superfícies e sistema de climatização.
“Todas essas medidas são para corrigir irregularidades detectadas em fiscalizações realizadas por órgãos técnicos”, pontuou Gonzaga, sobre os pedidos da promotora de Justiça Márcia Câncio Villasboas.