Doação de sangue da população LGBTI está liberada, veja quais Estados
Recomendações visam combater a discriminação, promover a igualdade de tratamento e diminuir o decréscimo no volume de doações sanguíneas
As secretarias de Saúde dos municípios baianos de Nova Soure e Cipó foram recomendadas pelo Ministério Público estadual a garantir o imediato acesso à realização de doação de sangue por homossexuais e toda população de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, intersexo (LGBTI) sem discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. As recomendações, de autoria do promotor de Justiça Fábio Brito Miranda, visam combater a discriminação, promover a igualdade de tratamento e diminuir o decréscimo no volume de doações sanguíneas. Nos documentos, ele lembra da situação de pandemia da Covid-19 e do consequente nível crítico dos estoques de sangue no estado, noticiado recentemente pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba).
O promotor de Justiça também recomenda às secretarias e aos demais órgãos públicos ou privados responsáveis por assegurar a doação e os estoques de sangue nos municípios que sejam apresentados novos protocolos para a doação por todas as pessoas, sem discriminação em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, no que concerne às pessoas LGBTI. Além disso, os municípios deverão dar ampla publicidades nos meios oficiais de comunicação sobre a possibilidade da doação de sangue por parte da população LGBTI, a fim de concretizar efetivamente o direito à igualdade. Para elaboração do documento, Fábio Miranda observou dispositivos legais e destacou que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n°.5543 e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que versavam sobre a suposta inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo para a realização de doação sanguínea nos 12 meses subsequentes a aludida prática. O STF, por intermédio do julgamento da Adin, “constatou a existência de dispositivos normativos discriminatórios injustificáveis nos citados documentos legais, os quais são capazes de estigmatizar pessoas como potencial grupo de risco apenas em virtude de sua orientação sexual, o que não há sentido em existir, restringindo-os o direito à pratica de um ato solidário como a doação sanguínea, em prol de preconceitos insustentáveis”, explica o promotor.
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