Globo deve pagar indenização para participante de quadro do ‘Caldeirão do Huck’
O Notícias da TV teve acesso à decisão do desembargador Nagib Slaibi, relator do processo na 6ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. Conforme o próprio Luciano Huck descreveu no Caldeirão, “Vânia Ibraim é nascida na favela da Maré e criou os seus dois filhos fazendo unha. Ela tem um espírito empreendedor muito claro”.
“Ela conseguiu, com muito esforço, comprar uma moto e já estava na terceira moto. As motos estavam quebrando de tanto que ela rodava a cidade do Rio de Janeiro. Era um serviço de manicure express. A Vânia escreveu pro Mandando Bem, eu peguei a moto e prometi que, se ela se transformasse numa empreendora estudando e entendendo o mercado, eu iria transformar a moto dela nos prêmios que ela receberá hoje”, explicou o apresentador.
Depois de o quadro mostrar Luciano Huck fazendo uma surpresa para Vânia, conhecendo a realidade em que ela vivia e a colocando para estudar sobre empreendedorismo, os prêmios foram vistos pela participante do quadro no palco.
As promessas do Caldeirão para a manicure foram as seguintes: entrega de uma moto reformada e outras duas motos novas; pagamento salário enquanto Vânia estivesse realizando o treinamento de empreendedorismo; R$ 30 mil de capital de giro; um veículo Saveiro; dois laptops; trailer itinerante para o atendimento de clientes; abertura da empresa e obtenção das licenças necessárias; e elaboração do site da marca e de toda a identidade visual da empresa.
Vânia procurou a Justiça com a justificativa de que não havia recebido todos os prêmios e que estava enfrentando problemas para regularizar a situação da empresa e dos veículos. O trailer, por exemplo, apesar de ter sido disponibilizado para entrega, não veio com os alvarás nem com as autorizações necessárias para a circulação.
A defesa da manicure fez uma série de pedidos, incluindo o pagamento de uma indenização de R$ 200 mil e de um salário de R$ 5,3 mil pelo tempo em que ela ficou à disposição do quadro.
A participante perdeu o processo em primeira instância e entrou com um recurso. A Globo alegou que “todas as obrigações firmadas teriam sido cumpridas”. Segundo a empresa, “o trailer já estava à disposição, mas Vânia não o retirou; que a constituição e a regularização da empresa seriam de responsabilidade da participante; que teria ocorrido erro da manicure quanto à declaração do Imposto de Renda; e que não haveria danos materiais ou morais”.
Decisão judicial contra a Globo
Na decisão, o desembargador entendeu que as promessas de deixar a empresa funcionando partiram do próprio Luciano Huck durante o quadro no Caldeirão, apesar de os termos não aparecerem no contrato de participação que foi feito entre Vânia e a Globo.
“Forçoso concluir que os termos do contrato devem levar em conta, também, o que foi prometido em cadeia nacional de televisão, tanto pela credibilidade que ostenta o veículo de comunicação envolvido, como pelo fato de que a participante é uma pessoa humilde, com clara hipossuficiência econômica e de conhecimentos sobre o que iria ser alterado em sua vida”, escreveu Nagib Slaibi.
Ao determinar o pagamento de um salário para Vânia, o magistrado usou a promessa feita por Luciano Huck durante o programa, de que ela seria remunerada durante o mês em que ficasse apenas estudando. A Justiça, no entanto, fixou a quantia de R$ 1,9 mil –e não de R$ 5,3 mil, conforme a defesa da participante do Mandando Bem gostaria.
Sobre o trailer, o desembargador concordou com as alegações de Vânia de que a promessa era a de que o veículo estaria “pronto para rodar”, o que inclui a concessão dos documentos, licenças e autorizações necessárias. Por isso, determinou que a Globo deve fazer toda a regularização do automóvel, além de providenciar acertos tributários no nome da manicure junto à Receita Federal.
A indenização por danos morais ficou fixada em R$ 30 mil. O magistrado entendeu que a participante “ganhou, mas não levou” ao “conviver com diversos problemas que sequer lhe deveriam ser apresentados”.
“Compulsando os autos e analisando-se, em especial as correspondências trocadas entre os envolvidos, verifica-se que a recorrente [Vânia] passou da felicidade e euforia para uma sensação de angústia, tristeza e revolta por não ter conseguido usufruir de todas as promessas que lhe teriam sido feitas”, explicou ele.
A decisão foi de 16 de setembro de 2020, e a última movimentação do processo aconteceu em 8 de janeiro. Questionada pelo Notícias da TV sobre a sentença e o cumprimento das determinações judiciais, a Globo informou que “não comenta casos sub judice”. No Instagram, Vânia Ibraim ainda se apresenta como “manicure express”. Veja um post dela abaixo:
Outro lado
Antes da publicação da reportagem, o Notícias da TV procurou por e-mail a defesa de Vânia Ibraim, que não enviou um posicionamento. Após a repercussão sobre o caso, o escritório Serrano & Botelho Advogados mandou pedidos de retificação e esclarecimentos em relação ao processo.
A defesa da manicure explicou que ela perdeu o caso em primeira instância e interpôs o recurso de apelação, que foi acatado pelo desembargador. “O processo ainda não transitou em julgado [ao contrário do que foi publicado inicialmente pela reportagem], sendo a decisão proferida em segunda instância passível de recurso por ambas as partes”, reforça.
“É importante salientar que a Sra. Vânia Ibraim de Oliveira, desde o acontecimento dos fatos, nunca teve interesse em buscar a divulgação midiática do caso através da imprensa ou das redes sociais ou procurou fazer qualquer tipo de sensacionalismo sobre um fato que tanto causa-lhe abalo psicológico. Apenas sete anos após o ocorrido a situação veio ao conhecimento do público, sem a prévia consulta à Sra. Vânia e/ou ao escritório Serrano & Botelho Advogados, que patrocina os seus interesses”.
O escritório destaca “que a Sra. Vânia não foi procurada ou procurou por nenhum veículo de comunicação para divulgação da decisão de segunda instância do processo objeto da matéria”.