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25 November 2024

Contran determina nova prorrogação de prazos de serviços de trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Portaria nº 199, de 10 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os prazos para procedimentos de trânsito no estado do Amazonas, de modo a minimizar os impactos da Covid-19. As regras valem apenas para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado.

“Amazonas ainda está passando por dificuldades devido à Covid-19. Essa nova medida foi mais uma necessidade do estado de evitar aglomerações e o funcionamento das atividades que não são essenciais. O Contran e o Governo Federal estão focados em ajudar os amazonenses neste momento”, afirmou o diretor-Geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – As notificações já enviadas com as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, entre os dias 6 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE – As notificações já expedidas com as datas finais de apresentação de recurso, entre os dias 6 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

SUSPENSÃO E CASSAÇÃO – As datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão de direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, entre os dias 6 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

CNH – O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1º de janeiro e 29 de fevereiro de 2020, entre 1º e 31 de janeiro de 2021 e com vencimento entre 1º a 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

VEÍCULOS – Os veículos novos, adquiridos entre os dias 6 de dezembro de 2020 e 28 de fevereiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados até 1º de abril de 2021.