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27 September 2024

Apesar das medidas restritivas, shoppings de Salvador podem funcionar no sistema drive-thru; saiba como

Por conta da renovação das medidas restritivas que têm o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavirus, os serviços não essenciais seguem fechados até o dia 31 de março na Bahia. Porém, shoppings e centros de compras de Salvador ainda poderão operar no sistema drive-thru.

Para isso, os responsaveis pelos estabelecimentos terão que solicitar à Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) a liberação do funcionamento do sistema.

Interessados devem acessar o site do órgão e clicar no ícone “Drive Thur Covid-19” e efetuar o pedido. O procedimento deve ser feito inclusive para aqueles que tiveram autorização no ano passado.

Equipes da autarquia vão analisar a documentação e os dados enviados e autorizar, ou não, em até dois dias úteis. Não haverá cobranças de taxas para o estabelecimento, mas o responsável pelo empreendimento terá que se responsabilizar pela sinalização.

Vale lembrar que apenas shoppings e centros comerciais correlatos poderão solicitar a autorização. Não serão analisadaaa solicitações de negócios individuais.

Além disso, haverá fiscalizações para verificar o cumprimento do decreto. Em caso de descumprimento, a autorização poderá ser suspensa.

PROCEDIMENTO

Para a solicitação, é imprescindível que o responsável pelo estabelecimento informe o número do alvará, CNPJ, razão social e nome de fantasia, além do endereço de funcionamento do negócio. Também deverão ser anexadas fotos da fachada do centro comercial, do estacionamento, bem como imagens legíveis do alvará, certificado da empresa, inscrição municipal e estadual.

Para efetuar o cadastro, deverá ser explicado ainda como funcionará o drive-thru. O negócio deverá ter um espaço interno ou recuado para que os veículos não fiquem parados na pista de rolamento, atrapalhando o fluxo da via.

REGRAS

– Acesso apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no interior do empreendimento;

– As vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais on-line;

– O pagamento deverá ser realizado previamente. Caso não seja possível, poderá ser feito através de cartão de crédito, débito ou similar;

– As estações de entrega deverão ser identificadas e com distância mínima de três metros entre elas, com apenas um funcionário em cada uma;

– As estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades, bem como possuir disponibilidade de álcool em gel;

– Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes.

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