Sancionada a lei que garante afastamento de gestante do trabalho presencial durante a pandemia
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quarta-feira (12/5), a lei que garante à gestante o direito de se afastar do trabalho presencial, durante o período de pandemia. Conforme a medida, a funcionária grávida não poderá ter prejuízo no recebimento do salário.
O projeto é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), e foi aprovado no Congresso Nacional no dia 15 de abril. De acordo com o texto, a trabalhadora gestante deverá permanecer à disposição do empregador, em trabalho remoto, até ser decretado o fim do estado de emergência em saúde pública.
De acordo com o planalto, a lei é uma “importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura”.
Vale ressaltar que até hoje as principais sociedades de infectologia ainda não têm segurança de afirmar se mulheres grávidas fazem ou não parte do grupo de risco para desenvolver a forma grave da pneumonia da Covid-19, mas, um estudo publicado em setembro de 2020 no British Medical Journal calculou que gestantes infectadas com o coronavírus tinham um risco 62% maior de internação em UTI e 88% mais probabilidade de necessitar de ventilação mecânica invasiva.