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23 September 2024
Foto: Paulo Carvalho/Agência Brasília

Agressores receberão pena mais dura em casos de violência doméstica

Agressores que cometerem violência doméstica serão mais duramente punidos pela lei. A norma 14.188, publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) e que já está em vigor.

Ela prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos “de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica”.

O texto modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos e na Lei Maria da Penha. A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

A lei estasbelece ainda o programa de cooperação Sinal Vermelho, com a adoção do X vermelho na palma das mãos, como um sinal silencioso de alerta de agressão contra a mulher. A ideia é que, ao perceber esse sinal na mão de uma mulher, qualquer pessoa possa procurar a polícia para identificar o agressor.

Desde o início da pandemia da covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

*Com informações da Agência Brasil.