Juíza do DF rejeita pedido de reabertura de processo contra Lula no caso do sítio de Atibaia
Segundo a magistrada, parte dos crimes atribuídos a Lula já foram estabelecidos
A juíza da 12ª Vara Federal de Brasília, Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, rejeitou, neste sábado (21), o pedido de reabertura de um dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Isto porque, segundo a magistrada, parte dos crimes atribuídos a Lula já foram estabelecidos. Além, disso, a Justiça Federal optou por extinguir a punibilidade de Lula e dos demais envolvidos no processo que envolve o sítio de Atibaia.
O pedido de reabertura do caso contra o ex-presidente foi feito pelo procurador da República Frederico Paiva, logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) resolver anular as condenações de Lula na Lava Jato. Na ocasião, o STF chegou a enviar os casos para a Justiça Federal do DF.
De acordo com a juíza, o Ministério Público do Distrito Federal sancionou “genérica e integralmente” a peça de acusação. O órgão, contudo, após a ordem do ministro Gilmar Mendes, ainda não mencionou as provas e elementos de prova que são válidos. Desta forma, caso do sítio de Atibaia retorna à fase inicial.
A defesa de Lula informou que a sentença que rejeitou a reabertura da ação do sítio de Atibaia contra o ex-presidente soma-se a outras 16 decisões judiciais. “Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias”, informou em nota.
Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar inocência do ex-presidente. “Embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos”, escreveu.