GUIA: Descubra se você tem direito a indenização por danos causados pela chuva
Foto: Agência Brasil | VARELA NET
As fortes chuvas que atingem Salvador desde o começo do mês de novembro preocupam a população. Com grande ventania, trovões e raios, diversas áreas da capital baiana são constantemente afetadas e muitas pessoas acabam perdendo bens materiais. E, apesar da trégua de alguns dias, a previsão do tempo mostra que os soteropolitanos irão continuar enfrentando dias chuvosos até o fim do mês.
Para se ter ideia, no mês de outubro, o acumulado de chuva na capital soteropolitana ficou acima da média histórica, com 51,7%, e a tendência é continuar aumentando. Só para o feriado de hoje (15/11) estão previstos mais de 40 mm de chuva em Salvador e há riscos de alagamento e deslizamento de terra, conforme alertou o Centro de Monitoramento e Alerta da Defesa Civil de Salvador (Cemadec).
Na última semana, a Defesa Civil de Salvador (Codesal) registrou mais de 60 ocorrências em um único dia. Dentre elas estavam ameaças de deslizamento, desabamento, quedas de árvore e alagamentos. Diante dessa enxurrada de problemas, muita gente nem imagina que pode recorrer na Justiça e ser indenizada por possíveis danos materiais que venham a sofrer.
Sabendo disso, o VarelaNet fez um guia para ajudar os leitores a tirar todas as dúvidas e descobrir o que fazer em caso de perda de bens por desastre natural. E, para deixar tudo esclarecido, contamos com o auxílio de dois advogados: Sidarta Bastos e Yago Nunes. Sidarta é especialista em Direito Previdenciário e atua na área há mais de 10 anos, já Yago trabalha com direito eleitoral e está cursando mestrado na Universidade Federal da Bahia (Ufba).
Para começar, é preciso saber que “todo aquele que é vítima de um ato ilícito praticado por um terceiro, normalmente tem direito à reparação”. Contudo, também é preciso considerar que “todo dano precisa ser analisado a partir do seu contexto”. Então, por mais que se imagine que não há responsáveis por prejuízos causados através de fenômenos da natureza, há casos em que órgãos responsáveis respondem pelos danos e é sobre essas situações que iremos falar.
Queda de árvore ou muro
Imagine que uma madrugada de chuvas intensas faça uma árvore ou um muro cair sobre a sua casa, seu carro ou até mesmo sobre um familiar. O prejuízo chega, você não sabe a quem recorrer e se pergunta se tem direito ou não a indenização. Pois bem, a depender de como essa árvore ou muro estavam, você tem!
A situação pode até parecer pouco provável, mas os registros da Codesal mostram que 138 árvores caíram em 2020 e, até o mês de junho deste ano, foram 34 quedas. No caso de desabamento de muro, tiveram 191 em 2020 e 54 no período de janeiro a junho de 2021. Então preste bastante atenção:
Se a árvore ou o muro que caiu estava em um espaço público ou privado e a Administração dele agiu com negligência, imprudência ou falta de perícia, o órgão ou pessoa responsável foram omissos com as medidas necessárias que evitassem a queda. Sendo assim, o proprietário dos bens tem direito à indenização por todos os danos causados.
Desabamento, deslizamento e alagamento
No curto período de dois anos e meio, de janeiro de 2019 até junho de 2021, a Codesal registrou 6.565 ameaças de desabamento, 4.973 ameaças de deslizamento, 4.179 deslizamentos de terra, 149 desabamentos de imóvel e 500 desabamentos parciais em Salvador. O alerta para esses casos é altíssimo.
Apesar da gravidade dessa categoria e independentemente dessas situações parecerem ser consequências de “eventos de força maior”, a lógica em casos de desabamento, deslizamento parcial ou de terra e alagamentos é a mesma da lógica aplicada em queda de muro ou árvore. Ou seja, se houve falhas dos órgãos que estavam responsáveis, eles serão culpabilizados por isso.
Conheça os órgãos responsáveis
O primeiro passo diante de um dano causado por um desastre natural é buscar por ajuda, seja com os bombeiros, com o SAMU ou até mesmo com a Coelba, caso alguma fiação se parta, entre em curto-circuito ou haja uma queda de energia. Também é muito importante entrar imediatamente em contato com a Defesa Civil.
Como todos esses atendimentos vão gerar um número de protocolo, e é através desses registros que você poderá comprovar que a negligência veio do órgão. É importante guardar tudo isso para auxiliar no processo, inclusive para ajudar a identificar qual patrimônio foi danificado e o valor dele. É bom guardar nota fiscal também.
Dando um exemplo prático para facilitar a compreensão, se você observar que sua residência está rachando e ligar para a Codesal e nada for feito (conter, embargar ou notificar), a falha veio do órgão. Afinal, ele é responsável pela organização urbana e deve evitar situações que tragam risco à população. Sendo assim, você pode ser indenizado.
Já em casos dentro de propriedades privadas, a responsabilidade está sob o proprietário. Nessas situações, também é necessário ligar para a Codesal e ela notificará o dono, gerando número de protocolo.
Um exemplo real é ter danos por causa de alagamento dentro de um condomínio devido à falta de estrutura de escoamento de água ou descaso com as vias de escoamento.
Descubra onde recorrer
Em casos menores, onde os danos chegam a 20 salários mínimos, o indicado é recorrer em juizados especiais cíveis ou de causas comuns.
Já em casos de maior complexidade, onde o teto das causas é de 21 a 40 salários-mínimos, se faz necessário buscar as varas cíveis especializadas.
Em ambos os casos, também é possível entrar com ação em uma das áreas da Fazenda Pública.
Mas o mais indicado é buscar um advogado para auxiliar no processo: “Para que haja uma avaliação dos documentos, dos fatos e que as direcionem para o local correto ou que prepare a ação para ser ajuizado no local correto para evitar maiores dores de cabeça no futuro”, orientou Sidarta.
Contatos
Agora que você descobriu do direito que tem e já sabe quais são os órgãos responsáveis, anote os telefones e sites para fazer contato se necessário:
CODESAL
Telefone: 199
Site: http://www.codesal.salvador.ba.gov.br/
CORPO DE BOMBEIROS
Telefone: 193
Site: http://www.cbm.ba.gov.br/
EXPLICAÇÃO JURÍDICA SOBRE ESSES CASOS: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Caso-fortuito–forca-maior-e-os-limites-da-responsabilizacao.aspx