Data de Hoje
30 November 2024

Herdeiros tem direito a receber Pis/Pasep de familiar falecido?

Imagem: Reprodução/Google
Quando se trata dos direitos dos herdeiros após a morte do titular, é sempre duvidoso se os herdeiros legais têm ou não o direito de receber determinados valores, e a dúvida em relação ao Pis/Pasep não é diferente. Os herdeiros têm esse direito?

Saiba se o Pis da pessoa falecida pode ser sorteado pelos herdeiros

Os herdeiros e dependentes da pessoa falecida têm o direito de:

  • Retirar o fundo de garantia
  • Saque do abono do Pis/Pasep;

No entanto, para que isso seja possível, algumas medidas precisam ser tomadas.

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.858/80 e o artigo 666 do Código de Processo Civil, o herdeiro ou dependente do titular tem o direito de sacar os valores não resgatados pelo familiar falecido.

Quem pode ser considerado herdeiro ou dependente?

Seguindo esta ordem:

  • O cônjuge, ou parceiro (a) em união estável;
  • A criança com menos de 21 anos ou incapacitada;
  • O pis;
  • Ou um irmão com menos de 21 anos ou deficiente.

Atenção a esta pergunta: Se houver pelo menos uma pessoa habilitada em uma das categorias, mesmo que haja herdeiros ou dependentes no seguinte, apenas a da categoria superior poderá fazer o sorteio.

Por exemplo, se a pessoa falecida deixar um cônjuge, os pais e o irmão não poderão sacar os valores, e se houver mais de uma pessoa na mesma categoria, por exemplo, duas crianças menores de 21 anos, o valor será dividido igualmente entre os dois.

Nos casos em que o falecido não tiver dependentes aptos de acordo com as regras da Previdência Social, herdeiros que possuam indicação via licença judicial poderão realizar o pagamento dos valores.

Os documentos necessários são:

  • Certidão de óbito do titular em questão;
  • Documento de identidade do herdeiro ou dependente legal;
  • No caso de dependentes menores, certidão de nascimento, RG e CPF dos dependentes para abertura de conta poupança.
  • Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
  • Carteira de trabalho do trabalhador falecido;
  • Declaração de dependentes qualificados concedida pelo Instituto Oficial do Seguro Social;
  • Ou a licença judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;

E, por fim, é importante saber que a Medida Provisória (MP) 946/20 terminou com o Fundo PIS/Pasep, de modo que os valores referentes a ele foram enviados para o FGTS, portanto, a partir de junho de 2020, o saque do Pasep precisa ser solicitado junto com o dinheiro do FGTS.