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25 November 2024

Proprietários de lojas com produtos em formato de genitálias devem recorrer de decisão de Ministério: ‘ditadura’

Doceria ‘Ki Putaria’ deverá atender novas regras do Ministério da Justiça. — Foto: Ki Putaria

A doceria baiana ‘Ki Putaria’, que vende comidas em formatos de genitais, terá que mudar de nome, restringir a venda de produtos a maiores de 18 anos, entre outras alterações exigidas pelo Ministério da Justiça. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (1º), através do Diário Oficial da União. Ao todo, quatro lojas nacionais foram citadas no documento.

A loja baiana foi inaugurada em fevereiro de 2022 e, desde então, tem sido um sucesso na cidade. Durante o período de inauguração, a doceria localizada na Barra registrou longas filas. Para o português Fernando Pinheiro, dono do estabelecimento, as novas exigências atacam a liberdade das pessoas.

“Aqui no Brasil está parecendo uma ditadura, daqui a pouco as pessoas não vão ter liberdade para fazer nada. A liberdade daqui está acabando”, afirma.

 

Loja 'Ki Putaria' no período de inauguração, em Salvador. — Foto: Redes sociais

Loja ‘Ki Putaria’ no período de inauguração, em Salvador. — Foto: Redes sociais

Além da mudança de nome e limitação de venda, as lojas não poderão deixar produtos com conteúdos pornográficos em locais visíveis, como vitrines e letreiros. Os estabelecimentos ainda precisam informar, através de banners ou cartazes, que é proibida a entrada de pessoas menores de 18 anos.

Todas essas mudanças devem ser feitas nos próximos cinco dias. Caso a loja não cumpra com a decisão, pagará multa diária de R$ 500.

O empresário Fernando Pinheiro diz que soube das novas regras nesta quarta e riu quando leu o documento.

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º). — Foto: Diário Oficial da União

O advogado Alexandre Lopes, especialista em Defesa do Consumidor, diz que as lojas poderão recorrer da decisão administrativa do Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) no próprio órgão e que podem, inclusive, buscar o Judiciário.

O especialista ainda explicou que a decisão foi específica para as lojas citadas no Diário Oficial da União. Ou seja, outros estabelecimentos comerciais que trabalham com este tipo de produto não irão ser multadas caso não sigam as novas regras abordadas no documento.

“Toda e qualquer loja deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Então embora a decisão seja voltada para essas lojas específicas, as outras também devem respeitar esses dois documentos”, finaliza.

Para o advogado, a decisão administrativa considerou crianças e adolescentes partes vulneráveis diante do que pode ser considerado como produto impróprio para eles.

“A Defesa do Consumidor considera abusiva propagandas que colocam a criança como parte vulnerável da relação. O Estatuto da Criança e do Adolescente tem inclusive uma previsão parecida com relação a revistas e publicações com material impróprio ou inadequado, que devem ser comercializados em embalagem lacrada e com advertência do conteúdo”, explica.