Moraes libera parte da verba do PL que havia sido bloqueada
que o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30% dos valores do Fundo Partidário, até que a legenda pagasse integralmente a multa, para não prejudicar a normalidade das atividades partidárias.
No julgamento, Moraes afirmou que os argumentos apresentados pelo partido não são capazes de reformar a decisão monocrática questionada.
“No caso, o PL se insurge unicamente quanto à aplicação da multa por litigância de má-fé, sem fundamento suficiente ao juízo de retratação”, disse.
O magistrado reiterou a lisura do processo eleitoral brasileiro e a confiabilidade das urnas eletrônicas.
O presidente do TSE também destacou que o partido questionou apenas o resultado da eleição em que o presidente da República perdeu e que a sigla não questionou o resultado para as eleições de governadores em segundo turno e nas mesmas máquinas de votação.
Desse modo, ficou evidente a intenção deliberada da requerente em incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos, inclusive, com a propositura do requerimento flagrantemente descabido”, disse Moraes.
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