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23 November 2024

Trabalhador MEI deve realizar duas declarações do imposto de renda? Entenda as regras

Ao se formalizar como MEI (microempreendedor individual) o pequeno empreendedor passa a ter um CNPJ e diversos direitos e deveres. Entre os direitos do microempreendedor, estão a emissão de notas fiscais, tributação simplificada e direitos previdenciários.

Por outro lado, ainda há muitas dúvidas acerca dos deveres do MEI, principalmente no que diz respeito à entrega da declaração do imposto de renda. Será que o microempreendedor precisa mesmo entregar duas declarações anuais?

A seguir, confira todas as informações sobre o assunto e em quais casos é necessário.

 

Trabalhador MEI precisa entregar duas declarações em 2023

O trabalhador MEI pode ter a responsabilidade de entregar duas declarações de renda em 2023. No entanto, não são todos os casos em que a obrigação se aplica.

 

Todos os anos, o microempreendedor possui a obrigação de entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), enquanto pessoa jurídica. Por outro lado, existem casos em que o trabalhador também necessite entregar a declaração do imposto de renda como pessoa física (IRPF).

Declaração Anual de Faturamento

A Declaração Anual de Faturamento do MEI consiste na declaração de todas as suas receitas enquanto empresário, sendo realizada sempre em relação ao ano anterior. Sendo assim, este ano, o microempreendedores deverão registrar o faturamento que obteve durante todo o ano de 2022.