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25 November 2024

Pensionistas e aposentados não precisaram realizar prova de vida; entenda

Foto: Divulgação / INSS

Após regulamentação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) das novas regras para prova de vida anual automática, aposentados e pensionistas não precisarão ir aos bancos. O recenseamento será feito por meio do cruzamento de dados pelo cadastro do próprio governo e de seus parceiros, como declaração de Imposto de Renda, contratação de crédito consignado e atendimento no sistema público de saúde, incluindo vacinação.

O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros para comparação com as informações que já estão cadastradas em sua base. Em 2024, o instituto deverá fazer a comprovação automática de vida de cerca de 17 milhões de beneficiários. Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração devem passar pelo procedimento, como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Confira documentos que serão tuilizados como prova de que o segurado está vivo:

Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;

Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;

Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;

Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

Vacinação;

Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;

Votação nas eleições;

Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Caso não seja provado com os dados recebidos pelo INSS, o segurado então terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que está vivo.