Data de Hoje
24 September 2024

Funcionária trans será indenizada em R$ 10 mil por não ter nome social respeitado e ser impedida de usar banheiro feminino na BA

Uma operadora de teleatendimento transsexual será indenizada em R$ 10 mil por não ter o nome social respeitado no ambiente de trabalho, em Salvador. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e, em recurso, está sendo analisada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o TRT-5, a atendente também era impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa. Ao longo do período que trabalhou na companhia, ela também era tratada por pronomes masculinos, chamada por colegas de trabalho pelo “nome morto” – de registro, anterior à sua transição – e aparecia na escala e nas fichas de trabalho com esse nome.

Para o TRT-5, a atendente contou que essas situações a deixavam constrangida. Ela então conversou, registrou reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa, sendo despedida logo depois.

Conforme a TRT-5, a empresa disse que nunca chegou ao seu conhecimento reclamações sobre restrição ao uso do banheiro feminino e que a demissão aconteceu por fechamento de postos de trabalho.

Para o juiz do Trabalho que analisou o caso na 29ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda que a funcionária tenha tido atendida em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá, em outros documentos de controle interno esse procedimento não foi feito, como na escala disponibilizada no sistema – o que motivou a denúncia.

O juiz do Trabalho explicou que a testemunha ouvida no caso afirmou que ela era chamada de maneira imprópria por vários funcionários, inclusive superiores hierárquicos: “configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual”, destacou.