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24 September 2024

Veja as regras que poderão ser adotadas nos estacionamentos dos shoppings

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Foto: Reprodução

Com a autorização do juiz Sérgio Humberto de Quadros, da 7ª Vara da Fazenda Pública, para que os shoppings da Bahia, Salvador, Salvador Norte, Bela Vista, Paralela, Barra, Lapa e Piedade iniciem a cobrança de estacionamento independentemente da liberação da prefeitura de Salvador, neste mês de junho, algumas regras previstas no Projeto de Lei (PL) nº 270/ 2014, que tramita na Câmara de Vereadores de Salvador, podem ser adotadas pelos shoppings e serem aplicadas aos consumidores. O PL aguarda votação na Câmara, mas já antecipamos as regras, o que pode e o que não pode na cobrança dos estacionamentos dos shoppings centers.

Segundo o PL, serão dispensados de pagamento todas as pessoas que permanecerem dentro do estacionamento por tempo máximo de 20 minutos, contados a partir da retirada do ticket na máquina registradora. Se o carro permanecer estacionado por um prazo máximo de cinco horas e seu dono fizer compras com valor superior ao unitário da hora cobrada, ele terá gratuidade. Para isso, o consumidor precisa apresentar a comprovação das compras com notas fiscais.

Ainda de acordo com o Projeto de Lei, as taxas de estacionamento não poderão ser cobradas de maneira fracionada, ficando estabelecido um período mínimo inicial de duas horas de duração. Depois, a taxa será cobrada por hora. Os pagamentos poderão ser feitos em dinheiro, cartões de crédito e débito. Se houver reajustes nas taxas, eles terão que ser  amplamente divulgados com um mês de antecedência. Fica proibido aumento no valor da taxa com menos de 20 dias das festas de final de ano e Carnaval. Os shoppings também terão que reservar, assim como já previsto em lei, 5% do total de vagas para idosos.

Os proprietários dos shoppings ficarão responsáveis por qualquer dano que acontecer com o cliente, bem como com seu carro, inclusive em caso de furto  ou roubo no interior do carro. Se aprovada, o Projeto de Lei deve entrar em vigor 60 dias após sua publicação.

Regras para funcionários dos shoppings

Ainda segundo o PL, os funcionários das lojas dos shoppings terão direito à contratação de planos mensais e de uso diário pelo estacionamento. Contudo, os valores dos planos não poderão ser superiores a 50% do montante correspondente ao total de horas que o funcionário trabalharia no período. No caso de uso diário pelos funcionários, o valor cobrado será de no máximo 70% ao total de horas usadas.

Nesta segunda-feira 98), o autor do PL, vereador Claudio Tinoco (DEM), afirmou que as regras atendem aos anseios do consumidor, lojista e do trabalhador. “Nós perdemos muito tempo só discutindo, por isso resolvi apresentar o PL. Eu acredito que o entendimento vai ser a melhor saída, mas as regras que estamos sugerindo são bastante razoáveis”, explicou.

Por: Metro 1