Rui e Otto são absolvidos de condenação por propaganda antecipada
A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE) tentou condenar os pré-candidatos ao governo do estado, Rui Costa e Otto Alencar, por propaganda antecipada, mas o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER) absolveu os dois na última quinta-feira (27). O juiz Salomão Viana negou o pedido de interrupção imediata do Programa de Governo Participativo, promovidos pelo Partido dos Trabalhadores.
De acordo com a representação, o ato configura-se como propaganda eleitoral durante os eventos, ocorridos em municípios do interior do estado, configurando "cenário típico de campanha eleitoral" e "discursos proferidos com clara conotação de campanha”. Segundo o magistrado, de acordo com o art. 36-A da Lei 9.504/1997, não pode ser considerada propaganda antecipada a participação de Otto e Rui em seminários ou congressos em ambiente fechado.
O juiz afirma que se o PT já escolheu o seu candidato informalmente não há possibilidades de exigir que seus nomes não sejam mencionados em ambientes fechados. Viana ainda compara a situação com permissão de pré-candidatos darem entrevistas ou participarem de debates em rádio, TV ou internet, inclusive com apresentação de plataformas de campanha.
Na representação, a PRE solicitava que os pré-candidatos e o PT pagassem multa diária de R$ 25 mil e mais R$ 50 mil, cada um, pela condenação.