Justiça manda Detran indenizar homem após apreensão indevida de veículo
A juíza do 1° Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha, no Espírito Santo, Regina Maria Correa Martins, mandou o Departamento de Trânsito (Detran) indenizar um homem em R$ 4 mil por danos morais após um apreensão indevida do veículo.
De acordo com o site Consultor Jurídico, além da indenização, o Detran terá que pagar de R$ 279,84 como forma de ressarcimento pelas perdas materiais sofridas. Os valores deverão passar por atualização monetária e acréscimo de juros.
“Diante do equívoco injustificado e relevante do Departamento de Trânsito, não há que se falar em mero dissabor corriqueiro. Ora, mesmo pagando com suas obrigações, o veículo foi retirado da posse do proprietário sem motivo justificável, que deixou de gozar e usufruir livremente do bem enquanto ficou apreendido”, disse a juíza.
Caso
Os policiais de trânsito apreenderam o carro sob o argumento de que o licenciamento do veículo estaria supostamente vencido, além de aplicar multa ao condutor. Com recolhimento indevido do veículo, o dono do carro ainda precisou pagar R$ 279,84, valor referente à estadia do automóvel no pátio, rebocamento e quilômetro percorrido.
No dia do incidente estava chovendo e o homem teve que usar transporte público para ir embora. O homem alega que compareceu ao Detran após a apreensão, e apresentou a documentação necessária para comprovar que estava em dia com o licenciamento, no entanto, foi barrado após ser informado que a liberação do carro só seria feita após apresentação de documentos diversos da Carta de Liberação.
Para surpresa do homem, o erro foi causado após um erro no sistema eletrônico do Detran, que não registrou o pagamento do licenciamento anual.